CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Acusados de receptação, posse de arma ilegal e tráfico de drogas são condenados em Cascavel
Imagem Ilustrativa

Acusados de receptação, posse de arma ilegal e tráfico de drogas são condenados em Cascavel

Segundo a denúncia, dois dos acusados possuíam sob sua guarda uma pistola Taurus .45, com numeração suprimida, 19 munições intactas e dois carregadores de mesmo calibre,...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Acusados de receptação, posse de arma ilegal e tráfico de drogas são condenados em Cascavel
Imagem Ilustrativa

O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou três pessoas por uma série de crimes cometidos no dia 27 de dezembro de 2022, em Cascavel, no Paraná. Os réus foram acusados de receber e ocultar, sabendo tratar-se de produto de crime, uma caminhonete Fiat Toro, além de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas.

Segundo a denúncia, dois dos acusados possuíam sob sua guarda uma pistola Taurus .45, com numeração suprimida, 19 munições intactas e dois carregadores de mesmo calibre, além de 21 munições de calibre 9mm. Além disso, um deles falsificou documento público, ao fazer constar em uma cédula de identidade a sua foto e o nome de outra pessoa, com registro no Estado de São Paulo.

No momento da abordagem, os policiais encontraram 845 tabletes de maconha, pesando aproximadamente 600 kg, além de 32 g de cocaína, que estavam em posse dos réus. Eles ainda foram acusados de adulterar sinal identificador de um veículo Fiat Toro.

O juiz de direito Leonardo Ribas Tavares, responsável pelo caso decidiu que não houve problema com a forma como as drogas foram coletadas como evidência e que a entrada da polícia na casa onde ocorreram os crimes não foi ilegal.

Ao final do julgamento, o juiz julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva constante na denúncia, condenando S. V. L. por receptação, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas. L. S. dos S. foi condenado por receptação, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, tráfico de drogas e falsidade material. Já C. M. S. foi absolvido do crime de tráfico de drogas e teve revogada sua prisão preventiva.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN