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CMN altera regras de sistema de pagamentos que permite trocas em moedas locais no Mercosul

Segundo o Banco Central, as alterações simplificam e uniformizam procedimentos do sistema e ampliam o rol de instituições que podem operar o SML, “de forma a...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu, em reunião ordinária nesta quinta-feira, 20, mudanças no Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), que permite que transações entre empresas e pessoas do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) aconteçam nas respectivas moedas locais.

Segundo o Banco Central, as alterações simplificam e uniformizam procedimentos do sistema e ampliam o rol de instituições que podem operar o SML, “de forma a ele ser um produto adicional aos clientes das instituições autorizadas a operar em câmbio pelo BC”.

A decisão simplifica os procedimentos de operacionalização do SML realizados por suas instituições financeiras autorizadas e uniformiza os procedimentos de controle, no que couber, das operações de câmbio e das operações cursadas no SML.

“As atualizações têm o potencial de promover a concorrência, reduzir o custo ao usuário final, melhorar a segurança, reduzir o tempo dos pagamentos, integrar o SML às inovações do sistema financeiro e contribuir para a eficiência supervisória do BC”, disse o BC, em nota.

O órgão afirmou que as mudanças resultam de amplo debate do corpo técnico do BC, no sentido de aperfeiçoar a regulação do SMLs.

O SML dispensa o contrato de câmbio e permite a uma das contrapartes, usualmente o exportador, fixar o preço de sua mercadoria ou serviço na moeda de seu país, eliminando a exposição a variações nas taxas de câmbio. “O sistema também amplia a integração econômica e financeira entre os países participantes.”

Segundo o BC, o SML é estabelecido por acordo entre os bancos centrais. No Brasil, cada um desses acordos, para vigorar, precisa de uma autorização específica do Congresso Nacional. Desde 2008, os SMLs de que o BC participa já movimentaram cerca de R$ 50 bilhões. O sistema é elegível a pessoas jurídicas (a maioria dos usuários) e pessoas físicas.

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