
Crefisa é condenada novamente por prática de juros abusivos em quatro ações movidas por cascavelenses
Hoje (20), a Crefisa enfrentou mais quatro condenações por práticas abusivas de cobrança de juros em contratos de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente. As...
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Por Redação CGN

Nesta quinta-feira (20), a Crefisa foi novamente condenada por prática de juros abusivos em novas ações movidas por clientes de Cascavel, em mais um revés para a financeira. A empresa já havia sido condenada ontem (19) por prática semelhante em outra ação movida por uma cascavelense.
Hoje (20), a Crefisa enfrentou mais quatro condenações por práticas abusivas de cobrança de juros em contratos de empréstimo pessoal com desconto em conta corrente. As sentenças foram proferidas em primeira instância pelo Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst e os clientes alegaram que a financeira cobrou juros remuneratórios acima da média do mercado, além de cobrança indevida de tarifa de cadastro em alguns dos contratos.
Os autores das ações pediram a aplicação da taxa média de mercado para a cobrança de juros, a devolução simples do valor cobrado indevidamente, o afastamento da mora, concessão de desconto sobre as parcelas recalculadas e afastamento da cobrança de juros no período de carência. Além disso, solicitaram a devolução em dobro dos valores pagos a título de Tarifa de Cadastro a partir do segundo contrato firmado com a financeira.
Desta forma, o Juiz responsável julgou parcialmente procedentes os pedidos dos clientes e declarou a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleceram juros remuneratórios superiores a 400%. Além disso, determinou que o valor das parcelas seja recalculado em sede de liquidação de sentença, observando a taxa média de mercado para crédito.
A decisão da Justiça também condenou a Crefisa a restituir o saldo remanescente constatado após o recálculo das parcelas, incluindo eventuais reflexos.
A Crefisa é uma das maiores financeiras do país, especializada em empréstimos pessoais. É importante que os clientes estejam atentos aos contratos de empréstimo e financiamento, verificando os juros cobrados e buscando informações antes de assinar qualquer acordo.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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