
Justiça nega indenização a cascavelense que encontrou pedaço de metal em refrigerante
Justiça entendeu que não houve prova de dano moral......
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um cascavelense buscou a justiça contra a Coca-Cola alegando que encontrou um pedaço de metal solto dentro de uma lata de refrigerante. O pedido de indenização, no entanto, foi negado pela justiça.
A juíza leiga Thaís Garcia Fávaro entendeu que não foi provado algum dano ao consumidor.
“Isso porque ainda que tal partícula tenha sido, supostamente, encontrada no interior da lata, esta não era afiada de forma a causar algum dano ao consumidor como foi alegado, trata-se aqui de mero dissabor, não sendo possível que tenha havido perigo a sua incolumidade física”.
Para a justiça a simples quebra de expectativa diante do problema no produto não gera dano moral.
“Ainda que a ‘lasca’ de alumínio possa ter se desprendido da parte superior da latinha da bebida (refrigerante), era perfeitamente visível ao homem médio, permitindo ao consumidor percebê-la ao deslacrar o recipiente, o qual, embora usualmente se preste a ser levado à boca diretamente, não impede que o líquido seja despejado em copo para ser consumido. O autor não sofreu ferimento físico e tampouco na alma para ser indenizado”, disse o juiz Rosaldo Elias Pacagnan ao homologar a decisão.
Cabe recurso.
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