
Lei cria a ação emergencial de Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Cascavel
Conforme o Art.19 – Fica criada, excepcionalmente, a Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura, executada por meio de...
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Por Fábio Wronski

Foi publicado no Diário Oficial de Cascavel, nesta quarta-feira (19), a Lei que Cria a Ação Emergencial de Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura.
Conforme o Art.19 – Fica criada, excepcionalmente, a Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura, executada por meio de credenciamento de pessoa física devidamente habilitada, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 28 Poderão se credenciar Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis e Policiais Rodoviários Estadual e Federal, ativos e da reserva, Militar da Reserva, Policiais Penais Estadual e Federal, Guardas e Seguranças Legislativos, e Guardas Municipais e Patrimoniais, os quais prestarão serviço de segurança nas Escolas Municipais de Cascavel, fora do seu horário normal de serviço.
Art. 3° O Edital de Credenciamento deverá prever no mínimo as seguintes condições:
I – os requisitos para habilitação dos interessados;
II – a forma de execução dos serviços;
III – as unidades escolares que serão assistidas pela Ação;
IV – a forma de remuneração dos credenciados; e
V – o valor de R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos) para cada hora de serviço diurno e R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos) para cada hora de serviço noturno.
Art. 48 A Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura será coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção à Comunidade, que fixará as diretrizes para a atuação dos credenciados nas escolas públicas municipais, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores.
Art. 59 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio, Termo de Cooperação Técnico/Financeiro ou instrumento congênere, entre o Município de Cascavel, o Estado do Paraná e a União, a fim de garantir a execução da Ação que trata esta Lei, conforme previsto pa Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
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