
Juiz nega pedido de Kaefer para retomar gestão da Diplomata
Ele afirmou que havia passado ações para ex-companheira com promessa de devolução ao fim do mandato de deputado; para justiça não houve prova disso...
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Por Mariana Lioto
O juiz Nathan Kirchner Herbst negou um pedido feito pelo ex-deputado federal Alfredo Kaefer, que buscava retomar a gestão do Grupo Diplomata.
O pedido tramitava desde dezembro e depois da manifestação da administradora judicial e do Ministério Público, a liminar foi negada.
Alfredo alegou que é o legítimo dono da empresa e que em 2012 transferiu ações no valor de R$ 58 milhões para sua então companheira, Clarice Roman. Na época que Clarice assumiu a Diplomata, a empresa já estava em crise e Kaefer alegou que a alteração ocorreu para os problemas do frigorífico não interferissem no seu mandato de deputado, mas com a promessa que depois que deixasse o cargo público poderia retomar a gestão. Eles se separaram em setembro do ano passado. Para o juiz, não ficou provado o acordo para devolução das ações.
“A prova documental aportada aos autos é omissa neste aspecto. Não existe documento que traga amparo à tese sustentada, no tocante à restituição do patrimônio quando do término do mandato eleitoral que exercia”.
Alfredo também alegou que no mesmo ano de 2012 foi firmada uma procuração em cartório para que ele pudesse exercer atos na sociedade. Para Nathan também não há prova disso:
“Em que pese o respeitável argumento, a prova encartada aos autos não permite concluir, no atual panorama, que os atos praticados ultrapassaram a condição de procurador. Por certo que o mandato permitiu ao requerente a prática de uma série de atos em nome da outorgante, mas a prova transitoriamente produzida é por demais frágil a sustentar que a procuração foi confeccionada pro forma e que o autor, de fato, seria considerado como ‘titular’ da empresa”.
A procuração foi revogada e a justiça entende que Clarice fez isso em nome da empresa. Para eles não há sinais de atos lesivos a empresa praticados por ela que justificassem a mudança na gestão. Em novembro, ao contrário, o então juiz responsável pela recuperação judicial do grupo vetou alterações no controle da empresa.
“Muito embora haja recuperação judicial, até o presente momento não se tem nenhuma notícia de atos temerários no que diz respeito à condução da empresa por parte da ré. Pelo contrário, a crise que envolve o grupo é natural e própria da tentativa de soerguimento”.
Mais recentemente Kaefer chegou a citar a crise gerada pelo coronavírus dizendo que a ex não teria experiência para a gestão nestas condições, pedindo para reassumir imediatamente.
“Em primeiro lugar, esta demanda não é palco processual para informar ao juízo quais medidas são (ou seriam) adequadas ao momento de crise que o Grupo Diplomata enfrenta. É matéria que ultrapassa o âmbito da lide. A tutela de urgência, na mesma linha, necessita guardar correlação com a lide. E esta, como amplamente debatido, tem origem na transferência das ações à ré e ausência de restituição ao autor. Deve se ter em mente que o momento vivenciado pelo Grupo é extremamente delicado e que eventuais mudanças bruscas no corpo de gestores poderão incrementar a já frágil situação”.
No dia 21 de março a Diplomata emitiu nota onde afirma que irá manter a produção devido a necessidade de produzir alimentos durante a epidemia.
A decisão judicial cita ainda que passado o período de anormalidade em decorrência Alfredo e Clarice poderão ser chamados para uma tentativa de acordo diante da demanda.
Recuperação judicial
O contexto da recuperação judicial do Grupo Diplomata, iniciada em 2012, é complexo. Foram milhares de trabalhadores e credores que ficaram por muitos anos sem receber. Em 2014 a falência do grupo chegou a ser decretada alegando fraude por parte dos gestores. A decisão foi revista em instâncias superiores e a recuperação judicial retomada. As dívidas começaram de fato a serem pagas há menos de dois anos a partir da aprovação de um novo plano.
Entre altos e baixos, a Diplomata ainda é um grupo com movimentação financeira milionária e uma grande dívida a ser paga. O passivo tributário, por exemplo, foi recentemente calculado em mais de R$ 1 bilhão. A previsão é que o acompanhamento da recuperação judicial se encerre em abril e daí em diante caberá aos gestores seguir dando cumprimento ao plano. Se for considerado que houve descumprimento, no entanto, a falência ainda pode ser novamente declarada pela justiça.
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