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Assembleia promulga lei que põe fim ao bloqueio em rodovias no Paraná

O DER e concessionárias deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter o fluxo de veículos......

Publicado em

Por Fábio Wronski

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou a lei que regulamenta o bloqueio de rodovias em obras de manutenção no Estado. A iniciativa é do deputado Marcio Pacheco (PDT). O Executivo Estadual havia vetado o projeto, mas o veto foi derrubado em plenário pelos deputados estaduais, deixando para a própria Alep a decisão de promulgação.

A promulgação da lei nº 20.159 foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB). A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado em 23 de março. “Essa lei tem o objetivo de salvar vidas. Por isso, eu agradeço o envolvimento dos deputados para a promulgação dessa lei”, ressalta Pacheco.

O projeto de lei do deputado Pacheco estava tramitando na Alep desde maio de 2019, quando foi protocolado na Secretaria do Parlamento. A matéria passou pelas comissões técnicas da Alep e em novembro do mesmo ano foi aprovada em Plenário pelos deputados.

O projeto recebeu o veto do governador Ratinho Junior, justificando que a iniciativa é inconstitucional por vício de iniciativa e invasão de competência, tendo em vista ser atribuição da União acera de normas de trânsito. Porém, os deputados estaduais, em 11 de março passado, derrubaram o veto por 40 votos a um, deixando a decisão de promulgação para o presidente da Alep.

De acordo com o texto, a nova lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.

De acordo com o texto do projeto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.

Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas.

Competência

Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.

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