CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça condena suspeitos de falsificar certificados de segurança e inspeção veicular
Foto: Geraldo Bubniak/AEN/ arquivo

Justiça condena suspeitos de falsificar certificados de segurança e inspeção veicular

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste (SC), os três...

Publicado em

Por Silmara Santos

Publicidade
Imagem referente a Justiça condena suspeitos de falsificar certificados de segurança e inspeção veicular
Foto: Geraldo Bubniak/AEN/ arquivo

Eles foram denunciados pelo MPSC porque falsificaram a digital do responsável técnico da empresa de inspeção veicular, com a autorização dele, e inseriam falsamente a assinatura dele em Certificados de Segurança Veicular e de Inspeção.

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste (SC), os três réus foram condenados pela Justiça por inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e associação criminosa. Eles falsificaram a digital do responsável técnico de uma empresa de inspeção veicular, com a autorização dele, e inseriam falsamente a assinatura dele em Certificados de Segurança Veicular e de Inspeção. 

A ré foi condenada a dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos em favor do Fundo de Transações Penais de São Miguel do Oeste.

Já i segundo réu foi condenado a cinco anos, sete meses e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 25 dias-multa. Por fim, o terceiro foi sentenciado a quatro anos, nove meses e 20 dias de reclusão, também em regime semiaberto, e ao pagamento de 17 dias-multa.  

Entenda o caso 

De acordo com a denúncia, por inúmeras vezes, de meados de 2012 a 19 de junho de 2016, os réus, com autorização do proprietário da empresa de inspeção veicular, facilitaram a inserção e inseriram dados falsos nos sistemas informatizados e bancos de dados do Detran para obter vantagem indevida. 

Segundo apurado durante o processo, um dos condenados era engenheiro mecânico e, nessa condição, responsável técnico empresa de inspeção veicular. Eram realizadas inspeções veiculares e após era emitido certificado/laudo para atestar a regularidade ou não dos veículos, e este documento deveria ser assinado por ele para que tivesse validade junto ao Detran. 

Porém, em razão do engenheiro mecânico não estar em tempo integral na empresa, foi confeccionado pelo proprietário, com a autorização do engenheiro, um molde de silicone com a impressão digital dele para a aposição de assinatura. Tal molde passou a ser utilizado pela mulher e pelo homem a fim de permitir a emissão do certificado nas ausências do responsável.  

Dessa forma, os réus associaram-se em quadrilha para o fim de cometer os crimes. O proprietário mandou confeccionar a digital de silicone do engenheiro mecânico e ainda ordenou que os dois utilizassem a digital quando o engenheiro não estivesse na empresa, a fim de produzir documentos ideologicamente falsos e também os inserir no sistema do Detran, tudo isso com a anuência e participação do engenheiro mecânico.  

O proprietário da empresa faleceu antes da propositura da ação penal, por isso não foi réu neste processo.  

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.  

Fonte: Coordenação de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN