
Juíza nega pedido de prisão domiciliar à acusado de estuprar vizinha
A vítima declarou que o representado era tio do genro dela e vizinho da casa dos fundos. Após os fatos, a vítima pediu para que o...
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Por Redação CGN
No dia 22 de março de 2023, uma mulher registrou um boletim de ocorrência relatando que havia sido forçada pelo seu vizinho a praticar relação sexual mediante violência, o fato teria ocorrido no dia 18/03/2023. De acordo com o depoimento da vítima, o vizinho a teria apertado e mordido durante o ato, causando lesões aparentes.
A vítima declarou que o representado era tio do genro dela e vizinho da casa dos fundos. Após os fatos, a vítima pediu para que o representado se mudasse, mas ele se recusou e ainda a ameaçou. A vítima não procurou a polícia antes por medo, mas foi orientada por sua chefe e filha a fazê-lo.
Decisão
A juíza Filomar Helena Perosa Carezia, responsável pelo caso, considerou os fatos narrados como extremamente graves. Segundo sua decisão, o representado possuí registros criminais anteriores, o que demonstra uma personalidade voltada à prática delitiva e que representa um risco à sociedade. A juíza decretou a prisão preventiva do acusado no dia 24/03/2023, e ele foi preso no dia 27, conforme a CGN noticiou.
Recentemente, o advogado de defesa do acusado entrou com um pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, o promotor de justiça se manifestou contrário à solicitação.
Após analisar os documentos apresentados pela defesa e pela promotoria, a juíza indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado. Caso a defesa queira, poderá impetrar ordem de habeas corpus ou recurso à sentença condenatória. Ainda não há informações sobre quando o caso será julgado em definitivo.
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