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Lava Jato: Rosa mantém Mendonça como relator de ação que suspende multas de leniências

Rosa negou pedido de PSOL, PCdoB e Solidariedade, autores da ação, que queriam que o processo ficasse com Gilmar Mendes. Ela não viu conexão entre as...

Publicado em

Por Agência Estado

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a ação que pede a suspensão do pagamento de leniências da Lava Jato deve ser relatada pelo ministro André Mendonça, a quem o caso foi distribuído por sorteio.

Rosa negou pedido de PSOL, PCdoB e Solidariedade, autores da ação, que queriam que o processo ficasse com Gilmar Mendes. Ela não viu conexão entre as ações já relatadas por Gilmar e esta que pode beneficiar empreiteiras.

Como o Estadão revelou, as três legendas apresentaram uma ação contra os acordos de leniência – espécie de delação premiada de empresas -, sob a alegação de que o Ministério Público Federal (MPF) coagiu executivos e empresários de empreiteiras flagradas em desvios na Petrobrás.

Nela, já invocaram a relatoria de Gilmar. No mesmo dia, o sistema interno do STF entregou o caso a Mendonça. No dia seguinte, porém, as legendas aliadas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltaram a pedir Gilmar à frente do processo. Diante do impasse, Mendonça, que discordava dos argumentos, deixou a decisão final para Rosa.

O tema virou também uma batalha político-partidária, com o Novo ingressando com pedido de amigo da Corte (amicus curiae) e defendendo a rejeição de todos os pleitos das legendas governistas.

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência com órgãos federais estão as que integravam o chamado “clube vip” da Lava Jato (Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa). Elas confessaram ter formado um cartel para fraudar contratos da Petrobras e outras estatais, além de pagar propina a agentes públicos e políticos. Somados, os acordos das cinco principais companhias somam R$ 8,1 bilhões. Até hoje, como mostrou o Estadão, apenas pouco mais de R$ 1 bilhão foi quitado, conforme informações da Controladoria-Geral da União (CGU).

Acordos de leniência são feitos na esfera penal entre empresas, União e Ministério Público, para que as pessoas jurídicas confessem fatos ilícitos e se comprometam a pagar multas em troca de condenações mais brandas. O documento com os compromissos assumidos pela empresa e as sanções a ela impostas, como as multas, é submetido à Justiça para homologação.

Boa parte das empresas que assinaram os acordos de leniência está passando ou passou pelo processo de recuperação judicial. Como revelou o Estadão, o “clube vip” vinha se articulado para rever os acordos em razão da dificuldade de liquidá-los.

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