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Imagem referente a Cascavelenses sofrem transtornos em voos cancelados pela Gol e Tam Linhas Aéreas
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Cascavelenses sofrem transtornos em voos cancelados pela Gol e Tam Linhas Aéreas

Os atrasos não foram justificados e a situação gerou transtornos e prejuízos aos passageiros. As companhias aéreas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e Tam Linhas Aéreas...

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Por Redação CGN

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Quatro passageiros de um voo da Tam Linhas Aéreas contratado para o trecho Cascavel-Salvador com conexão em Guarulhos, passaram por um verdadeiro inferno em maio do ano passado. Segundo os autores, sem qualquer aviso prévio, a empresa cancelou o voo e eles foram realocados em outro itinerário, com voos operados pela Gol e pela Latam. Porém, ao chegar ao aeroporto de Cascavel, os passageiros foram informados que o voo havia sido cancelado novamente e a única opção oferecida foi embarcarem em um voo também operado pela Gol que sairia de Foz do Iguaçu.

Os atrasos não foram justificados e a situação gerou transtornos e prejuízos aos passageiros. As companhias aéreas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e Tam Linhas Aéreas S/A. foram condenadas a indenizar os passageiros pelos danos materiais e morais sofridos.

A defesa da Tam alegou que a mudança no voo foi necessária para adequação da malha aérea, mas segundo o Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen isso não é justificativa para deixar de prestar os serviços contratados. Os passageiros foram realocados, mas sofreram novos infortúnios, pois a Gol não desincumbiu-se do ônus probatório e deixou de trazer aos autos os motivos pelos quais o voo não pôde decolar de Cascavel.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação dos serviços e que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 2.000,00 para cada um dos autores, além do reembolso dos prejuízos materiais sofridos, que totalizaram R$ 704,61.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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