CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Adidas é condenada a entregar tênis em ação movida por cascavelense
Imagem Ilustrativa

Adidas é condenada a entregar tênis em ação movida por cascavelense

Na ação movida pela consumidora, a Adidas foi condenada a entregar o produto no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da decisão. Caso...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Adidas é condenada a entregar tênis em ação movida por cascavelense
Imagem Ilustrativa

A marca Adidas do Brasil Ltda. foi condenada a entregar um tênis Ultraboost 22 LEP M para uma consumidora cascavelense, que adquiriu o produto em novembro de 2022. O tênis acabou sendo entregue no domicílio de terceiros e não foi recebido pela compradora. Apesar de a fornecedora informar ter recuperado o produto, se comprometeu a enviá-lo somente após 20 dias úteis, o que inviabilizou a possibilidade de presentear o companheiro no Natal.

Na ação movida pela consumidora, a Adidas foi condenada a entregar o produto no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da decisão. Caso a obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a fornecedora terá que pagar uma indenização no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Embora a empresa tenha admitido que não entregou o tênis até hoje, houve uma primeira tentativa de entrega em local diverso do domicílio da destinatária. Em seguida, a transportadora alegou inconsistências no endereço, o que foi contestado pela compradora. A ré dispunha de todos os dados necessários para encontrar a autora, mas descumpriu a sua obrigação de entregar o produto encomendado.

No entanto, o pedido de indenização por danos morais não foi aceito, uma vez que não ficou comprovado que a situação tenha causado um dano emocional à compradora. Segundo a juíza Jaqueline Allievi responsável pelo caso, a situação pode ser classificada como um mero aborrecimento cotidiano e, portanto, não é passível de indenização por danos morais.

A decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor, que define os conceitos de fornecedor e consumidor e estabelece as obrigações de ambas as partes em casos de compra e venda de produtos ou serviços.

A sentença é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN