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Imagem referente a Cartilha da Urbs tira dúvidas sobre o pagamento da passagem por aproximação de cartão
Pagamento com cartões de débito e crédito no transporte coletivo completa um ano e ganha cartilha. Foto: Daniel Castellano / SMCS

Cartilha da Urbs tira dúvidas sobre o pagamento da passagem por aproximação de cartão

Lançado há um ano, o pagamento por aproximação do cartão entrou na rotina de milhares de usuários, com mais de 7,4 milhões de utilizações......

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Por CGN

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Imagem referente a Cartilha da Urbs tira dúvidas sobre o pagamento da passagem por aproximação de cartão
Pagamento com cartões de débito e crédito no transporte coletivo completa um ano e ganha cartilha. Foto: Daniel Castellano / SMCS

A Urbanização de Curitiba (Urbs) vai lançar uma cartilha para tirar dúvidas dos passageiros sobre o pagamento da tarifa de ônibus por aproximação com cartões de débito e crédito. A cartilha, em forma de perguntas e respostas, será distribuída gratuitamente aos passageiros nos 23 terminais da capital no fim de abril.

Lançado há um ano, o pagamento por aproximação do cartão entrou na rotina de milhares de usuários, com mais de 7,4 milhões de utilizações nesse período.

Disponível para pagamento em todo o transporte coletivo da capital – terminais, estações-tubo e na totalidade da frota de ônibus -, os cartões de débito e crédito já representam 9% do total de operações de pagamento. Além de Curitiba, somente Goiânia e Maceió têm essa funcionalidade disponível em todo transporte coletivo dos seus municípios.

  • Ônibus passam a aceitar cartão de débito e crédito a partir de sábado
  • Pagamento da tarifa com cartão ajudou a reduzir em 87% número de assaltos no transporte coletivo
  • Linhas Interbairros II e III terão pagamento exclusivo por cartão a partir de sábado

 “O pagamento por meio de cartões e dispositivos por aproximação é um sucesso. Somente três capitais oferecem essa possibilidade em toda a frota no País. Mas é uma tecnologia nova, que queremos que seja o mais transparente possível para o usuário”, diz Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbs. 

Dúvida comum

Embora apenas 0,012% das transações em média gerem dúvidas, a Urbs fez um levantamento das principais questões apresentadas pelos usuários na Central 156 para elaborar o material.

“Uma das dúvidas do usuário é sobre como é feita a cobrança e o bloqueio dos cartões em caso de falta de saldo”, completa Vilson Kimmel, gestor da área de TI da Urbs. 

  • VEJA COMO FUNCIONA:
  • Como o sistema é offline, após a utilização ele tem até 15 minutos para processar o pagamento autorizado pela operadora do cartão utilizado.
  • Caso a operadora não autorize o pagamento, o cartão será bloqueado, mas exclusivamente para utilização no transporte coletivo.
  • Após a primeira tentativa de cobrança não autorizada pela operadora do cartão, o sistema fará de forma automática mais três tentativas pelo prazo de 15 dias.
  • Se neste período a cobrança do uso não for realizada, a próxima tentativa será somente quando o usuário do transporte coletivo tentar utilizar novamente o cartão em um dos validadores.   
  • Já com a confirmação do pagamento pela operadora do cartão utilizado, que faz o débito da passagem pendente, o sistema desbloqueia o cartão para a continuidade da utilização no transporte coletivo.

O fato de a cobrança ser feita após o embarque, num intervalo de até 15 minutos, muitas vezes não é percebido pelo usuário. Quando a operadora faz a cobrança para desbloquear o cartão das entradas autorizadas mesmo sem saldo, o usuário acredita que foi cobrado mais vezes do que deveria ou que o sistema bloqueou e fez uma cobrança indevida.

“Na realidade, o que está sendo cobrada é aquela entrada do usuário quando ele não tinha saldo. Não há cobrança indevida”, diz Kimmel. “Esse é um ponto que às vezes gera dúvidas, mas são rapidamente explicadas quando o usuário solicita seu extrato de utilização para a Urbs”, acrescenta.

Outra dúvida comum é quanto à utilização na modalidade crédito e débito no mesmo cartão. “O passageiro precisa estar atento e verificar qual funcionalidade está habilitada no seu cartão pelo banco. É nessa modalidade que será feita a cobrança”, afirma.

Outra questão é quanto ao adicional cobrado pelas operadoras, de R$ 0,13 por bilhete. A Urbs não cobra a mais pela utilização dos dispositivos por aproximação. Essa taxa está prevista em legislação, na lei. 

“Esse recurso não é direcionado para a Urbs. A tarifa cobrada continua a ser R$ 6″, acrescenta Kimmel.

Tecnologia

O pagamento por cartões e celulares funciona por aproximação, sem contato (contactless) e sem a necessidade de digitar senha. Para pagar a passagem com esta nova opção, o usuário deverá, obrigatoriamente, ter um cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação (NFC) – na qual basta encostar no validador para efetuar o pagamento.

Os cartões que usam a tecnologia contactless possuem um símbolo de transmissão que lembra o do wi-fi, só que deitado. A função precisa ter sido ativada pelo usuário junto ao banco. A cobrança da tarifa aparecerá na fatura ou no extrato da conta corrente do usuário.

Bandeiras

O sistema aceita pagamento com as bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Todos os ônibus receberão adesivos informando sobre a disponibilidade desse tipo de pagamento. O valor da passagem é o mesmo cobrado em dinheiro e cartão-transporte (R$ 6), mais a taxa que o usuário paga à operadora, de 2,07% (R$ 0,13) por bilhete. A cobrança de taxa pelas operadoras está prevista na lei federal 13.455/2017.

O usuário pode pagar até três passagens por viagem/validador, com o intervalo de 15 minutos para a próxima compra de até três passagens. O preço da passagem de R$ 6 (mais a taxa de conveniência) nos cartões de crédito e débito vale para todos os horários e linhas, inclusive nas que operam com bilhete a R$ 5 fora dos horários de pico (já que esse benefício é concedido apenas para pagamento em cartão-transporte Urbs)

O pagamento permite, assim como o dinheiro e o cartão-transporte, a integração com demais linhas em terminais e estações-tubo, sem ter necessidade de pagar mais uma passagem.

Celular

Para pagamento por telefone celular, o usuário precisa verificar se o seu aparelho está habilitado para a tecnologia NFC. Caso esteja, é necessário que cadastre o seu cartão em uma carteira digital, como Apple Pay, Google Pay ou Samsung Pay.

Relógios inteligentes (smartwatches), como Apple Watch, Samsung Gear e semelhantes, também podem ser usados nos validadores, assim como as pulseiras com chip (smartbrands). Pagamento da tarifa com cartão ajudou a reduzir em 87% número de assaltos no transporte coletivo.

Tire suas dúvidas sobre o pagamento por dispositivos por aproximação

1. Como eu faço para pagar a tarifa de ônibus com cartão de crédito ou débito?    
Para pagar a tarifa, basta aproximar o cartão de crédito ou débito que apresente o sinal de pagamento por aproximação do validador, tal como é feito com cartões de transporte convencionais.
Você também pode aproximar seu celular com as carteiras digitais – Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay – ou qualquer outro dispositivo de pagamento, como relógios, pulseiras ou adesivos.

2. Quais cartões são aceitos nos ônibus?
São aceitos os cartões de débito e crédito Mastercard, Visa e Elo que apresentem o símbolo de quatro ondas impresso.  

3. Devo me cadastrar em algum lugar no transporte coletivo para poder pagar a tarifa com meu cartão por aproximação? 
Não é necessário nenhum tipo de cadastro prévio. Basta aproximar o cartão ou dispositivo móvel da leitora para pagar.

4. Como eu sei se o meu cartão já tem essa tecnologia disponível?    
Os cartões com a tecnologia de pagamento por aproximação possuem um símbolo de transmissão que lembra o símbolo do wi-fi, só que deitado. Mas é preciso ficar atento. Algumas emissoras só aceitam o pagamento no transporte coletivo após o usuário ter efetivado ao menos uma compra em uma máquina física, como no comércio, com a funcionalidade por aproximação.
É bom consultar o banco ou instituição financeira emissora do seu cartão para confirmar essa informação. 

5. Como identifico quais ônibus aceitam o pagamento por cartão de crédito e débito?
Todos os ônibus aceitam o pagamento. Há ainda identificação visual na frente do veículo, nos terminais e estações-tubo com o valor da passagem e mais a taxa da operadora.

6. Qual é a diferença de pagar com cartão de crédito/débito ou com o cartão-transporte?
O procedimento para pagamento é o mesmo, basta você aproximar do validador seu cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação. Ao pagar com cartões e celular por aproximação, é possível fazer integração entre linhas nos terminais e estações-tubo sem pagar mais uma passagem. Entretanto, os cartões de débito/crédito não oferecem o benefício de integração temporal (aquela em que é possível trocar de linhas, sem pagar passagem, fora de terminais e estações, dentro de um tempo determinado). Essa função está disponível apenas para cartão-transporte. 

7. Posso pagar quantas tarifas por viagem? Qual é o tempo mínimo de intervalo para passar o pagamento novamente?  
Você poderá pagar até 3 passagens por viagem/por validador. Com o intervalo de 15 minutos para a próxima, de até 3 passagens.

8. Os valores são diferentes da tarifa vigente?
Sim. porque é cobrada uma taxa de conveniência pela operadora, de R$ 0,13 por passagem que é paga nessa modalidade. Assim, o valor é de R$ 6,13 por embarque.

9. Por que não precisa de senha?
Para garantir facilidade, agilidade e segurança nas suas transações, não é exigido que você digite senha para valores, conforme regras do seu cartão.

10. Como devo utilizar o meu celular na catraca?
Abra a carteira digital de seu celular, se autentique e aproxime-o do validador habilitado, no mesmo local onde os cartões tradicionais de transporte são aproximados.

11. Se eu tiver dois cartões por aproximação na carteira, qual o validador do ônibus vai considerar?
Recomendamos que você aproxime do validador apenas o cartão que deseja usar.

12. Se o meu cartão for crédito e débito, vai ser cobrado em qual função?
Depende da aplicação principal do seu cartão (que é definida pelo banco/emissor do cartão). Você pode entrar em contato com a central de atendimento de seu banco/emissor para obter essa informação. Cada banco também pode ter um limite diferente de utilização de pagamentos nessa modalidade.

13. O que fazer se o pagamento não for autorizado?    
Caso seu pagamento não seja autorizado, procure a instituição emissora do cartão. Em caso de bloqueio da passagem no validador, procure os canais de atendimento do 156.

14. É possível ativar a função de pagamento por aproximação no meu cartão atual? 
O pagamento por aproximação não pode ser ativado em um cartão que não seja preparado para essa tecnologia. Se o seu cartão não possui o símbolo com 4 ondas impresso, é necessário entrar em contato com o banco emissor para fazer o pedido de um novo cartão. No entanto, você pode usar o seu cartão por meio do seu celular e, para isto, você precisa verificar se o seu aparelho está habilitado para a tecnologia NFC. Caso esteja, é necessário que você cadastre o seu cartão em uma carteira digital, como, por exemplo, Apple Pay, Google Pay ou Samsung Pay.

15. Como funciona a cobrança? Ela é imediata da operadora do cartão?
Não. O sistema de cobrança das passagens pagas é de forma offline, ou seja, a cobrança não é realizada no exato momento da utilização destes cartões. Em média, entre o tempo de passagem na catraca até a autorização ou não do pagamento é de 15 minutos.

16. Então o pagamento da tarifa com esses dispositivos ocorre após o embarque?
Sim

17. O registro de cobrança é o mesmo da utilização no validador?
Não. Pelo fato de o sistema de bilhetagem eletrônica funcionar de forma offline, o horário de registro de cobrança visualizado pelo usuário em sua plataforma (extrato do cartão utilizado) não é o mesmo horário da utilização no validador da catraca de acesso.

18. Por que, ao encostar meu dispositivo de pagamento apresenta a mensagem de cartão bloqueado?
Se na utilização anterior, a operadora do cartão utilizado não autorizou a cobrança da referida passagem, o cartão passou a ser bloqueado para a utilização no transporte coletivo.

19. Ele fica bloqueado apenas para o uso no transporte coletivo?
Sim esse bloqueio não interfere na sua utilização em outros locais de compra ou pagamento.

20. Como funciona esse bloqueio?
Após a utilização da funcionalidade, o sistema tem até 15 minutos para processar o pagamento junto a operadora do cartão. Caso este pagamento não seja autorizado pela operadora do cartão, ocorre o bloqueio.

21. Como é feita a cobrança?
Após a primeira tentativa de cobrança, caso tenha algum problema junto a operadora do cartão, o sistema fará de forma automática mais 3 tentativas pelo prazo de 15 dias, se neste período a cobrança do uso não fora realizada, a próxima tentativa será somente quando o usuário tentar utilizar novamente o cartão em um dos validadores – catraca.

Com o pagamento autorizado, o cartão é desbloqueado?
Nessa cobrança, é debitada a tarifa pendente daquele momento em que o usuário embarcou mesmo sem ter saldo, o cartão é desbloqueado e é possível utilizá-lo normalmente.

22. É possível dar um exemplo de como é feita a cobrança em caso de falta de saldo?
Sim. Digamos que um usuário estava sem saldo no cartão no dia 10 de abril. Passou na catraca do transporte coletivo e conseguiu entrar. Esse mesmo usuário, durante os 15 minutos em que leva o sistema do transporte coletivo para se comunicar com a operadora de cartão, usou mais uma vez o cartão e conseguiu pegar seu ônibus. Portanto, foram duas utilizações. A operadora verifica que não havia saldo, o cartão é bloqueado.

O usuário tentou usar mais uma vez o cartão, ele agora estava bloqueado por falta de saldo e não pôde entrar no sistema.

No dia 13 de abril, o cartão voltou a ter saldo disponível. A operadora faz mais tentativa de cobrança e, com sucesso, o cartão é desbloqueado. Nessa operação, são cobradas as duas passagens cujo pagamento ficou pendente quando o usuário utilizou o sistema mesmo sem saldo. Com o desbloqueio,ele pode voltar a utilizá-lo normalmente no transporte coletivo.

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