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Cliente processa FORD e concessionária por vício oculto no câmbio

Os problemas no câmbio Powershift foram de ordem global, e a fabricante Ford viu-se obrigada a proceder com o Programa de Garantia para o fim de reparar os graves vícios ocultos...

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Por Redação CGN

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Um drama vivido por muitos proprietários do modelo Ecosport Titanium, fabricado pela Ford, parece ter encontrado um desfecho na Justiça. O proprietário de veículo deste modelo entrou com uma ação contra a Fancar Veículos LTDA de Laranjeiras do Sul e a Ford Motor Company Brasil LTDA, pedindo indenização por danos morais e materiais.

O motivo? Problemas no câmbio do veículo e um vazamento no motor, após o conserto prévio realizado pela Fancar. O veículo é do ano/modelo 2014 e estava dentro do prazo do Programa de Extensão de Garantias para o componente, cujo prazo é de 10 anos após a fabricação.

O autor afirma que não sabia do problema e entrou em contato com as empresas quando o veículo começou a trepidar na marcha e perder potência. Após informá-lo da garantia, a Fancar consertou o veículo em 7 dias, mas o problema persistiu e o autor teve que levá-lo para reparo mais 4 vezes em um período de 3 meses.

No primeiro reparo, a concessionária informou que a garantia estendida cobriria apenas os reparos do câmbio, mas o problema era outro, sendo cobrado do autor o conserto de um vazamento da caixa/motor e troca de componentes de embreagem, que foi realizado de forma insatisfatória e retornou várias vezes para o mesmo conserto, impossibilitando o uso do veículo por 3 meses. Além disso, enquanto o veículo estava nas dependências da concessionária para conserto, foi abalroado na traseira e o conserto do vazamento foi realizado com cola e parafusos paralelos.

O que dizem as empresas?

Em sua contestação, a Fancar alegou incompetência do juizado para processar e julgar a demanda e defendeu sua ilegitimidade passiva. Negou responsabilidade pelo defeito do veículo, alegando que não é fabricante e não vendeu o automóvel ao autor. Disse que o veículo tinha 117.000 km rodados quando chegou à concessionária, e que o defeito na luz no painel havia acendido em decorrência de problema no conjunto de embreagem, atuadores, cilindros, tubo-guia e retentor. Abriu um chamado de garantia junto à FORD, que estava com um programa de extensão de garantia, mas o prazo já havia expirado e o conserto foi aprovado por conta do cliente. Sustenta que os serviços foram devidamente prestados e que os problemas do veículo são de desgaste natural.

Já a FORD, em sua contestação, arguiu preliminar de incompetência do juizado para julgar a demanda e discordou do pedido de inversão do ônus da prova. Defendeu a licitude da negativa da garantia, pois inexiste vício de fabricação e alegou que houve negligência nas revisões recomendadas. Afirmou que os vícios são de desgaste natural e que já havia encerrado o prazo de garantia estendida em relação à embreagem e snorkel no respiro da transmissão, e que não existia programa de extensão de garantias para os componentes como atuadores, cilindros, tubo-guia e retentores. Alegou que suporte, mangueira silicone e limpa-freios são itens normais de manutenção do automotor e não são itens de garantia. Informou que estava vigente apenas a garantia para o Módulo de Controle de Transmissão (TCM) e que a peça foi trocada sem custo em 26/01/2022. Pediu subsidiariamente a restituição simples dos valores e negou má-fé, sustentando que inexistem danos morais e pedindo a improcedência da ação.

Julgamento

O caso foi analisado pela Juíza Leiga Marília Gabriela Lorenço Poncio, e de acordo com um laudo “o veículo é bem cuidado, sem características de mau uso ou negligência do proprietário frente aos cuidados de manutenção preventiva, preditiva e higiene”. Os problemas no câmbio surgiram após 8 anos da fabricação, portanto, já fora dos prazos de garantia contratual, porém ainda dentro do Programa de Extensão de Garantia.

Os problemas no câmbio Powershift dos veículos New Fiesta, Ecosport e Focus equipados com Transmissão Sequencial PowerShift de 6 Velocidades (DPS6) foram de ordem global, e a fabricante Ford viu-se obrigada a proceder com o Programa de Garantia para o fim de reparar os graves vícios ocultos presentes nesses veículos.

Diante disso, a juíza entendeu que todas as peças que fazem parte do câmbio Powershift deverão ser trocadas de forma gratuita ao autor, inclusive novamente o Módulo de Transmissão TCM, já que a peça trocada em garantia não resolveu o problema. Ficando claro que houve falha na prestação de serviço com cobrança de peças, o que ficou também comprovado pela não resolução do problema no veículo do autor.

Sendo assim, a Juíza Leiga condenou as empresas:

  • Na obrigação de fazer consistente em resolver de forma definitiva os problemas apresentados no câmbio (powershift) e vazamento na parte de baixo do motor do veículo do autor (Ecosport Titanium, marca FORD, ano/modelo 2014), sem qualquer custo ao autor;
  • Ao pagamento ao autor, de forma simples, da quantia de R$ 10.289,00 (dez mil, duzentos e oitenta e nove reais) a título de danos materiais consistente na cobrança indevida das notas fiscais.
  • Ao pagamento de danos morais ao autor no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela média do INPC-IBGE e IGP-DI desde este o arbitramento;

A decisão é de 1ª instância e foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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