
Justiça determina indenização a ciclista atropelado na Av. Brasil; caso teve repercussão nacional
Na esfera criminal, júri está previsto para julho deste ano; outra ciclista ferida ainda não recebeu indenização…...
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Por Mariana Lioto
Um dos ciclistas que foi atropelado em 2016, na Avenida Brasil, em Cascavel, conseguiu na justiça o direito de receber indenização por dano moral do motorista do veículo. A decisão foi dada na última semana. Na época um vídeo do acidente, mostrando o carro avançando contra dezenas de ciclistas, fez com que o caso tivesse repercussão nacional.
O juiz leigo Durvanir Ortiz Junior considerou que Edney Lopes Gomes teve dor física e limitações devido aos ferimentos, fixando em R$ 6 mil os danos morais, além de R$ 510 de reembolso de consultas e exames. A decisão foi homologada pelo juiz Valmir Zaias Cosechen.
“Ao contrário do que muita gente acredita, deve-se valorizar essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Em resumo, temos que nos preocupar acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres”, diz a decisão.
Para fixar o valor foi destacado que o motorista, Thiago Limberger estava embriagado, com a CNH suspensa e que pagou valor equivalente de fiança para se livrar da cadeia após o flagrante.
O advogado Jansley Galeano comenta que não haverá recurso pois a situação já é muito desgastante e eles entendem que o dano moral é apenas punitivo e não consegue sanar a dor e sentimento que os ciclistas passaram.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Esperando para receber
A condenação no entanto, não é garantia que a indenização será paga. A outra ciclista atingida e ferida no mesmo acidente, Resiane de Jesus Oliveira, teve Dano Moral de R$ 8 mil confirmados pelo Tribunal de Justiça, ainda em 2018. Não foram encontrados bens no nome do motorista para garantir o pagamento e até hoje ela não recebeu.
Na esfera criminal, júri é marcado
Os processos que buscam a indenização são da esfera cível, mas Thiago Limberger também responde na esfera criminal. O STJ considerou que o caso se enquadra como tentativa de homicídio e cabe, portanto, júri popular. O júri foi marcado para julho deste ano.
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