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Envolvidos na tortura e latrocínio de empresário são denunciados na Justiça

O crime aconteceu em 27 de dezembro de 2022. Segundo consta nos autos, no final da tarde daquela terça-feira, os réus arrombaram a porta dos fundos...

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Por Silmara Santos

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou quatro homens pelo envolvimento na morte de um empresário em Correia Pinto (SC), no final do ano passado. O objetivo é que eles sejam julgados e condenados pelos crimes de latrocínio, tortura e organização criminosa. A Justiça já recebeu a denúncia.

O crime aconteceu em 27 de dezembro de 2022. Segundo consta nos autos, no final da tarde daquela terça-feira, os réus arrombaram a porta dos fundos e invadiram a casa do empresário, dono de uma Joalheria e Ótica. Inicialmente, eles reviraram os cômodos da casa em busca por joias, mas só encontraram caixas vazias.

Então eles imobilizaram e amordaçaram a vítima, na tentativa de obterem informações sobre a localização de bens valiosos, como ouro e prata. Os réus utilizaram lençóis, toalhas, roupas, cintos e fios de equipamentos elétricos para torturar o empresário, causando constrangimento, dor e sofrimento.

A perícia concluiu que a morte foi causada por asfixia, mediante a utilização de um cabo de vassoura para impedir a movimentação dos braços. O corpo da vítima foi encontrado por um dos filhos, horas depois, em um quarto, já sem vida, e a polícia foi acionada.

Os réus ainda foram até a Joalheria e Ótica, abriram o cadeado com as chaves e encherem uma mala preta com óculos, relógios e joias. Eles deixaram a cidade com o carro da vítima, um Kia Cerato. Três deles acabaram sendo identificados e estão presos preventivamente. O outro permanece foragido.

Detalhes da denúncia

A Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto denunciou os quatro réus por três crimes:

Latrocínio, conforme prevê o artigo 157 do Código Penal (subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, agravado pelo fato de a vítima ter morrido);

Organização criminosa, conforme prevê o artigo 288, também do Código Penal (associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes);

Tortura, conforme prevê a Lei número 9.455/1997 (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, resultante em morte).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages

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