Assessoria contábil entra na justiça de Santa Catarina para tentar manter atividades
A liminar foi indeferida pela justiça; cabe recurso da decisão......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma empresa que atua no ramo de assessoria contábil entrou com uma liminar na justiça para tentar manter as atividades durante o período de quarentena, por conta do coronavírus (Covid-19).
No pedido, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, a empresa alegou que se enquadra no trabalho essencial.
Porém, o juiz Roberto Lepper entendeu que as atividades desenvolvidas pela empresa, embora relevante, não se caracteriza como essencial e indispensável.
O publicado em órgão oficial catarinense diz o seguinte:
O Decreto Estadual nº 515/2020, publicado em 17.03.2020, que estabelece diretrizes para fazer frente à pandemia mundial por infecção pelo vírus COVID-19, dispõe, no artigo 2º, que: “para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias: […] II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral; […]”
Cabe recurso da decisão.
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