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Imagem referente a Assessoria contábil entra na justiça de Santa Catarina para tentar manter atividades

Assessoria contábil entra na justiça de Santa Catarina para tentar manter atividades

A liminar foi indeferida pela justiça; cabe recurso da decisão......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Assessoria contábil entra na justiça de Santa Catarina para tentar manter atividades

Uma empresa que atua no ramo de assessoria contábil entrou com uma liminar na justiça para tentar manter as atividades durante o período de quarentena, por conta do coronavírus (Covid-19).

No pedido, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, a empresa alegou que se enquadra no trabalho essencial.

Porém, o juiz Roberto Lepper entendeu que as atividades desenvolvidas pela empresa, embora relevante, não se caracteriza como essencial e indispensável.

O publicado em órgão oficial catarinense diz o seguinte:

O Decreto Estadual nº 515/2020, publicado em 17.03.2020, que estabelece diretrizes para fazer frente à pandemia mundial por infecção pelo vírus COVID-19, dispõe, no artigo 2º, que: “para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias: […] II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral; […]”

Cabe recurso da decisão.

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