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Imagem referente a Carga avaliada em R$ 2 milhões em contrabando é apreendida

Carga avaliada em R$ 2 milhões em contrabando é apreendida

De acordo com a instituição, os itens que seriam comercializados em Goiânia eram eletroeletrônicos, celulares, materiais de pesca, perfumes e centenas de outros produtos. A apreensão...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Carga avaliada em R$ 2 milhões em contrabando é apreendida

Uma carga milionária transportada do Paraguai foi apreendida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um posto de Jataí, na região sudeste de Goiás. Os produtos avaliados em R$ 2 milhões seriam distribuídos em Goiânia, conforme revelou o motorista do caminhão. O veículo havia partido de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

De acordo com a instituição, os itens que seriam comercializados em Goiânia eram eletroeletrônicos, celulares, materiais de pesca, perfumes e centenas de outros produtos. A apreensão incluiu cinco mil unidades de cigarros eletrônicos, que são vendidos a adolescentes em tacabarias e em sites da internet. A carga foi apreendida, o caminhão foi lacrado e encaminhado à Receita Federal em Goiânia.
Em 2021, a participação do produto ilícito correspondeu a 48% do mercado no país, segundo dados do Ipec. Foram 53,1 bilhões em carga de cigarros ilegais circulando nas cidades brasileiras. Do total, 39% foram contrabandeados, principalmente do Paraguai. O crime de contrabando ocorre quando alguém descumpre o controle aduaneiro na introdução e extração irregular de mercadorias estrangeiras proibidas no território brasileiro.

Na lista dos produtos mais contrabandeados estão medicamentos sem registro na Anvisa, tabaco para narguilé e material de uso restrito das forças armadas e órgãos de segurança (coletes à prova de balas, spray de pimenta, arma de choque, mira telescópica e capacetes). A pena prevista varia de dois a cinco anos.

Segundo o Código Penal, contrabando significa importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A pena é de um a quatro anos de reclusão.

Fonte: Diário do Estado de Goiás

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