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Correção: Ex-executivos da Cielo pagarão R$ 960 mil à CVM para encerrar caso sobre WhatsApp Pay

Os ex-executivos da Cielo, Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Souza, fecharam acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o processo...

Publicado em

Por Agência Estado

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O texto publicado anteriormente informou que Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Souza são, respectivamente, diretor-presidente e diretor de relações com investidores da Cielo. Na verdade, os executivos não trabalham mais na companhia. Segue abaixo o texto corrigido. Houve também ajuste no título.

Os ex-executivos da Cielo, Paulo Rogério Caffarelli e Gustavo Henrique Santos de Souza, fecharam acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o processo sancionador sobre o vazamento de informação sobre WhatsApp Pay. Pelo acordo, cada um pagará R$ 480 mil à reguladora do mercado de capitais. Na ocasião dos fatos apurados, os dois exerciam os cargos de diretor-presidente e de diretor de Relação com Investidores da companhia, respectivamente.

No processo PAS CVM 19957.001524/2020-07, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), Caffarelli foi acusado de não resguardar o sigilo sobre o provável início das atividades do WhatsApp Pay no primeiro semestre de 2021. O executivo falou sobre o tema na teleconferência de resultados em 27 de janeiro daquele ano. Souza foi investigado por não divulgar de forma tempestiva fato relevante sobre a informação, depois que Caffarelli abordou o tema na teleconferência.

No dia seguinte, 28, após questionamento da SEP, a companhia apresentou Comunicado ao Mercado esclarecendo que já teria comunicado aos seus acionistas eventuais movimentos relacionados ao desenvolvimento de novas soluções para expansão de seus negócios e que estaria estudando e avaliando possíveis estruturas que seriam necessárias para desenvolver tais negócios. Também afirmou que o movimento continuaria sujeito à obtenção de aprovações societárias e regulatórias aplicáveis, razão pela o entendimento foi no sentido de que não se tratava de hipótese de divulgação ao mercado prevista na Lei das S.A. e na então vigente ICVM 358.

No dia 29, em atenção a questionamento da SEP sobre as razões pelas quais as informações divulgadas na mídia não caracterizavam fato relevante, a companhia apresentou outro Comunicado ao Mercado, esclarecendo que as informações mencionadas na notícia representariam mera expectativa sobre os possíveis desdobramentos da nova tecnologia para o setor da companhia no futuro. Além disso, os movimentos descritos na notícia estariam sujeitos às aprovações regulatórias aplicáveis e não seria possível determinar o prazo para sua obtenção, razão pela qual, naquele momento, entenderam não se tratar de hipótese de divulgação ao mercado.

Finalmente, no dia 31, a companhia divulgou fato relevante, informando sobre as autorizações concedidas pelo Banco Central que viabilizariam a implementação de transações de transferência por meio de WhatsApp.

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