
Bradesco é condenado em ação revisional movida por cascavelense
O banco demandado trouxe o respectivo instrumento contratual de abertura de crédito em conta corrente para comprovar a legalidade das cobranças...
Publicado em
Por Redação CGN
Uma correntista do Banco Bradesco S/A, moveu uma ação revisional de contrato bancário contra a instituição financeira alegando cobranças abusivas de juros capitalizados e taxa de juros flutuantes sem prévia pactuação. A correntista requereu a revisão do contrato, a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a exclusão da cobrança de tarifas e a inversão do ônus da prova.
O banco por sua vez, contestou a ação, sustentando a eficácia do negócio jurídico, a legalidade das cobranças e a boa-fé objetiva na relação contratual. O banco demandado trouxe o respectivo instrumento contratual de abertura de crédito em conta corrente para comprovar a legalidade das cobranças.
Como prova, a parte autora apresentou uma planilha comparativa entre os juros efetivamente praticados pelo banco e aqueles que supostamente corresponderiam à taxa média de mercado. Porém, a planilha comparativa demonstrou que as taxas cobradas pelo banco foram inferiores à média em muitos casos, e nos que foram superiores, não chegaram sequer ao dobro ou triplo.
A juíza de direito Anatália Isabel Lima Santos Guedes responsável pelo caso concluiu que não houve abusividade nos juros remuneratórios praticados no contrato e que não foi demonstrada discrepância em relação a determinados parâmetros, como a média de mercado ou conta garantida. Dessa forma, os juros remuneratórios cobrados pelo banco prevaleceram.
Em relação à repetição do indébito, a juíza determinou que o banco deverá restituir de forma simples os valores cobrados a maior no contrato de conta corrente. Já em relação à capitalização mensal de juros, a juíza considerou a prática indevida, pois não havia prova do pacto para autorizar tal prática.
Sendo assim, o banco Bradesco foi condenado excluir a prática de capitalização de juros em qualquer período, na conta corrente da autora, além de, restituir de forma simples os valores cobrados a maior.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou