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Imagem referente a Cascavel não é para os fracos: Homem aluga carro, não devolve e tenta fugir
Imagem Ilustrativa

Cascavel não é para os fracos: Homem aluga carro, não devolve e tenta fugir

O prestador de serviço explicou que, após localizar o veículo estacionado junto ao estabelecimento em que o acusado trabalhava, sugeriu que ele o acompanhasse até a unidade para efetuar a devolução. No entanto, após concordar em devolver o carro, ele empreendeu fuga...

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Por Redação CGN

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Em outubro de 2019, em Cascavel (PR), um homem foi preso em flagrante por apropriação indébita de um veículo VW/Polo, que ele havia alugado junto à uma empresa Locação de Veículos e não devolveu na data acordada, se recusando a entregá-lo mesmo após solicitado.

O fato é antigo, mas foi agora que a sentença para este caso foi publicada. A autoria do crime é incontestável, já que o acusado foi preso em flagrante conduzindo o veículo que deveria ter sido devolvido dias antes. Para alguns, o flagrante é considerado a prova mais eloquente da autoria do crime, e a materialidade também está demonstrada nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil e na PRF, no auto de exibição e apreensão e de entrega, no contrato de locação do veículo e nos relatos das testemunhas em juízo.

Segundo o contrato de locação do automóvel, o veículo foi locado diretamente pelo acusado, com início em 17 de outubro de 2019 e término em 22 de outubro de 2019, às 17h18min.

Após o término do contrato sem a devolução do veículo, a empresa registrou um boletim de ocorrência e acionou o prestador de serviços de localização de veículos, para que o encontrasse. Em juízo, o prestador de serviço explicou que, após localizar o veículo estacionado junto ao estabelecimento comercial em que o acusado trabalhava, sugeriu que ele o acompanhasse até a unidade para efetuar a devolução. No entanto, após concordar em devolver o carro, ele empreendeu fuga, sendo alcançado apenas nas proximidades da cidade de Céu Azul/PR, onde foi abordado e preso em flagrante pela PRF.

O acusado confessou a prática do crime ao entabular acordo de não persecução penal e concordar com os termos da denúncia. Ele foi condenado pelo Juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares a uma pena de um (1) ano e pagamento de doze (12)dias-multa em regime aberto.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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