
Obra no Country causa danos a vizinhos e construtora é condenada
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. ...

Publicado em
Por Redação CGN

Os proprietários de um imóvel situado na Rua Vicente Machado, ajuizaram uma ação contra a Wust Casarotto & CIA LTDA, responsável pela construção do edifício Country Yard Residence, ao lado do imóvel dos autores. Na petição inicial, eles alegaram que a construção causou diversos problemas, tais como queda de objetos, detritos, cimento, instrumentos de trabalho, barulho e infiltração de água e trincas nas paredes, além de outros danos materiais e morais. Diante disso, requereram indenização pelos danos suportados.
Julgamento
Após análise das provas produzidas em audiência, incluindo o laudo técnico e o Laudo Cautelar de Vizinhança, o juiz leigo Vinicius Luconi verificou que a construtora, incorporadora e/ou administradora da obra tinha a responsabilidade de supervisionar a construção da edificação, e que a empresa não se acautelou como deveria. Portanto, caracterizou-se a responsabilidade civil em indenizar os autores pelos danos causados pela construção.
O Laudo Cautelar de Vizinhança atestou que algumas trincas e fissuras nas paredes da residência já existiam antes da obra. Contudo, a reparação solicitada pelos autores não se refere a esses pontos em específico.
O laudo técnico detalha os danos causados, a descrição dos itens a serem reparados e seus respectivos valores. Sendo assim, a empresa Wust Casarotto & CIA LTDA deverá arcar com os custos de todos os danos apontados no laudo técnico, no valor de R$ 38.030,94, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Além disso, em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a construção representou evidente risco à integridade física e segurança dos autores e seus familiares. Os pedaços de concreto, madeira, ferro, entre outros que caíram da construção poderiam ter causado danos muito graves aos autores. Por isso, a empresa ré foi condenada a pagar R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Portanto, quanto aos danos morais, é inequívoca a sua existência, eis que os autores foram
Trecho da Sentença
submetidos, além do acima narrado, à aflição, sofrimento e desassossego, capazes de serem
configurados como ofensa ao direito da personalidade.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, ela foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou