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Imagem referente a Obra no Country causa danos a vizinhos e construtora é condenada
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Obra no Country causa danos a vizinhos e construtora é condenada

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. ...

Publicado em

Por Redação CGN

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Os proprietários de um imóvel situado na Rua Vicente Machado, ajuizaram uma ação contra a Wust Casarotto & CIA LTDA, responsável pela construção do edifício Country Yard Residence, ao lado do imóvel dos autores. Na petição inicial, eles alegaram que a construção causou diversos problemas, tais como queda de objetos, detritos, cimento, instrumentos de trabalho, barulho e infiltração de água e trincas nas paredes, além de outros danos materiais e morais. Diante disso, requereram indenização pelos danos suportados.

Julgamento

Após análise das provas produzidas em audiência, incluindo o laudo técnico e o Laudo Cautelar de Vizinhança, o juiz leigo Vinicius Luconi verificou que a construtora, incorporadora e/ou administradora da obra tinha a responsabilidade de supervisionar a construção da edificação, e que a empresa não se acautelou como deveria. Portanto, caracterizou-se a responsabilidade civil em indenizar os autores pelos danos causados pela construção.

O Laudo Cautelar de Vizinhança atestou que algumas trincas e fissuras nas paredes da residência já existiam antes da obra. Contudo, a reparação solicitada pelos autores não se refere a esses pontos em específico.

O laudo técnico detalha os danos causados, a descrição dos itens a serem reparados e seus respectivos valores. Sendo assim, a empresa Wust Casarotto & CIA LTDA deverá arcar com os custos de todos os danos apontados no laudo técnico, no valor de R$ 38.030,94, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Além disso, em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a construção representou evidente risco à integridade física e segurança dos autores e seus familiares. Os pedaços de concreto, madeira, ferro, entre outros que caíram da construção poderiam ter causado danos muito graves aos autores. Por isso, a empresa ré foi condenada a pagar R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Portanto, quanto aos danos morais, é inequívoca a sua existência, eis que os autores foram
submetidos, além do acima narrado, à aflição, sofrimento e desassossego, capazes de serem
configurados como ofensa ao direito da personalidade.

Trecho da Sentença

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, ela foi homologada pela Juíza de Direito Jaqueline Allievi e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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