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Conta invadida no Instagram gera ação contra Facebook

Apesar de ter tido sua conta recuperada, a cliente ainda sofreu transtornos em decorrência da invasão....

Publicado em

Por Redação CGN

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Uma internauta de Cascavel no Paraná entrou com uma ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A jovem alega que, no dia 08 de fevereiro de 2022, recebeu diversas mensagens em seu celular informando sobre a desconexão de seu número, contas das redes sociais e e-mail vinculado. Ao procurar a loja da TIM mais próxima, descobriu que havia sido solicitada uma troca de chip em outra loja da operadora, permitindo que golpistas tivessem acesso a todas as suas contas vinculadas ao número.

Em seguida, os criminosos vincularam o Instagram da internauta em outro número de celular, impossibilitando o acesso à sua própria conta. Os golpistas usaram a conta para anunciar procedimentos estéticos e produtos com preços muito abaixo do mercado, além de enviar links no direct e no SMS com o intuito de receber transferências via Pix.

No mesmo dia em que foi vítima do golpe, a autora enviou um e-mail para o suporte do Instagram informando sobre o ocorrido. No dia seguinte, enviou uma notificação extrajudicial via Sedex com aviso de recebimento para a Ré e para o escritório que a representa, mas não obteve resposta.

O que diz o Facebook?

O Facebook alegou que não praticou qualquer ilícito, já que a invasão da conta da jovem ocorreu por agentes externos, mediante fraude com a linha de telefone. Ainda segundo a rede social, não houve falha na segurança ou na prestação de serviços.

Julgamento

A ação foi analisada e julgada pelo Juiz de Direito Phellipe Muller que entendeu que os autos comprovam que a invasão ocorreu e que os mecanismos de segurança do Facebook não foram efetivos para impedir a ação dos criminosos. Diante disso, a responsabilidade da empresa é inquestionável e não há que se falar em culpa exclusiva da parte autora, que não contribuiu para o golpe. A alegação que se trata de evento imprevisível e fortuito externo não se sustenta, já que a empresa está ciente dos riscos da atividade empresarial lucrativa desempenhada. Neste caso, para o magistrado, ficou claro a responsabilidade civil objetiva do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Com relação ao pedido de danos morais, o Juiz reconheceu que este tipo de fato causa angústia e tristeza, diante da invasão da conta para aplicação de golpes em nome da autora, acrescentando o fato que ela teve que lidar com a completa desconsideração das providências adotadas pela empresa para solucionar o problema.

Apesar de ter tido sua conta recuperada, a cliente ainda sofreu transtornos em decorrência da invasão. Diante do contexto apresentado, a indenização por danos morais foi vista como necessária para amenizar o abalo sofrido e estimular a empresa a ser mais diligente em sua atuação.

Sendo assim, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 10.000,00.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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