
Caso Robinho: STJ admite participação da ANACRIM no processo
O ex-jogador foi julgado e condenado em 2017 pela justiça italiana após ser acusado de ter estuprado uma jovem em uma casa noturna em Milão no...
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Na quarta-feira (28) o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, admitiu a participação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) como amicus curiae* no pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos por estupro.
O ex-jogador foi julgado e condenado em 2017 pela justiça italiana após ser acusado de ter estuprado uma jovem em uma casa noturna em Milão no ano de 2013. Com a condenação, ele aguarda que justiça brasileira decida se a pena será ou não cumprida no país.
O STJ já havia admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil. Por outro lado, a ANACRIM considera a transferência incabível ao entender que o artigo 100 da Lei 13.445/2017 – um dos dispositivos legais que embasam o pedido de cumprimento da pena no Brasil – só seria aplicável aos crimes cometidos por brasileiros após o início da vigência da Lei de Imigração.
Desta forma, tanto a União Brasileira de Mulheres como a ANACRIM, estão participando do processo, sendo que a participação de ambos, conforme decisão do ministro, deve ficar limitada ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à realização de sustentação oral no dia do julgamento.
Um dos subscritores do pedido da Associação Nacional da Advocacia Criminal é o advogado cascavelense Marcio Guedes Berti que assina como Procurador-Geral Nacional da ANACRIM.
* Amicus curiae (no plural, amici curiae) é uma expressão latina que significa “amigo da corte” e indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento.
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