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FGTS de Servidores do Município com contratação temporária não é mais recolhido

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Município, que solicitou uma Nota Oficial emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão,...

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Por Diego Cavalcante

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Populares entraram em contato com a CGN, questionando uma informação de que alguns professores CLT do Município não estariam mais tendo o FGTS recolhido. A denúncia foi repassada para a redação da CGN, com o intuito de verificar a veracidade do fato.

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Município, que solicitou uma Nota Oficial emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão, explicando que por força da Legislação Federal, a partir do mês de outubro/2022 deixou de ser recolhido o FGTS de servidores em regime especial de contratação.

Confira na íntegra:

No ano de 2021 passou a ser obrigatório aos entes públicos o envio das informações de seus trabalhadores ao E-Social, plataforma essa instituída pelo Governo Federal para reunir informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

No mês de agosto de 2022 foi enviada a primeira remessa relativa à folha de pagamento dos servidores do Município e a partir do mês de outubro a plataforma passou a calcular os valores devidos a título de contribuição ao INSS e de recolhimento de FGTS.

O E-social não reconhece o recolhimento do FGTS para servidores em regime especial de contratação, em consonância com o Tema 551 emitido pelo STF: “A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.”

Desta forma, considerando que os servidores do município com contratação temporária são regidos por regime especial nos termos da Lei Municipal nº 5.598/2010, a fim de cumprir a legislação federal, uma vez que o Município não pode legislar sobre Direito do Trabalho, a partir do mês de outubro/2022 foi necessário deixar de recolher o FGTS desses servidores.

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