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Imagem referente a Super Puppo é responsabilizado por furto de veículo em suas dependências

Super Puppo é responsabilizado por furto de veículo em suas dependências

O Super Puppo se defendeu afirmando que o autor não estacionou seu veículo em uma vaga regular, mas a Juiza entendeu que ao permitir que clientes estacionem no local, assume o risco e, portanto, tem o dever de segurança e guarda dos bens ali estacionados...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Super Puppo é responsabilizado por furto de veículo em suas dependências

Um cliente do Super Puppo Supermercados entrou com uma ação indenizatória após ter seu veículo furtado enquanto realizava compras no estabelecimento. Segundo a vítima, o furto ocorreu em 06/06/2022, entre às 19h30 e 20h10, quando ele saiu do mercado e não encontrou seu veículo Fiat Mille Smart na vaga em que o havia deixado.

O cliente relatou na ação que, mesmo com câmeras instaladas no local, não recebeu nenhum retorno por parte do supermercado após o ocorrido. O Super Puppo, por sua vez, teria oferecido um carro da própria empresa para levar a vítima e suas compras até sua residência e posteriormente iria entrar em contato, o que segundo o autor não aconteceu.

De acordo com o cliente, ele sofreu prejuízos morais e materiais no valor de R$ 17.320,00, correspondente ao saldo devedor do financiamento do veículo furtado, além de ter tido prejuízos em seu trabalho, com uma perda de R$ 150,00 diários e equipamentos avaliados em R$ 1.500,00, que estavam no interior do automóvel.

Assim, ele pediu a condenação do Super Puppo Supermercados em danos materiais no valor de R$ 17.320,00 e danos morais não inferiores a R$ 1.000,00, além de lucros cessantes no valor de R$ 2.400,00.

O que diz o Super Puppo?

O Super Puppo se defendeu afirmando que o autor não estacionou seu veículo em uma vaga regular, mas sim em um local público, sem controle de entrada e saída, e sobre a calçada de passagem de pedestre, local não reservado para clientes do estabelecimento.

Além disso, a empresa arguiu preliminar de incompetência do juizado para julgamento da demanda, alegando que se trata de uma demanda de perícia complexa. Ainda, alega a ocorrência de excludente de responsabilidade devido a caso fortuito decorrente de prática de terceiro e imputa ao consumidor o dever de vigilância do bem que está em sua posse.

O Super Puppo pediu pela improcedência da ação, alegando não ter responsabilidade pelo dano material sofrido pelo cliente.

Julgamento

A Juiza Leiga Marília Gabriela Lorenço Poncio analisou o mérito do processo envolvendo o autor e a empresa Super Puppo Supermercados LTDA, concluindo que a discussão é sobre quem é responsável pelo roubo do carro do autor, que estava estacionado no local da reclamada.

Após análise das provas constantes dos autos e dos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento, a Justiça considerou que o pleito inicial é parcialmente procedente. Ficou demonstrado ser incontroverso que o veículo do autor foi furtado enquanto o mesmo fazia compras no Super Puppo.

Além disso, o autor juntou cópia do ticket de compras, do Boletim de Ocorrências e um print com imagem do mercado, comprovando que o veículo estava estacionado em suas dependências.

O preposto da empresa, afirmou em seu depoimento que o local onde o autor deixou o veículo é uma calçada, aonde o autor deixou o carro tem uma faixa de pedestre que é para circulação de quem está vindo da rua e entra pra loja, que fica uns 5/6 metros da porta do mercado.

Já um funcionário do supermercado, ouvido como informante, explicou em seu depoimento que o local aonde o autor deixou o veículo é um lugar por onde os pedestres passam, que eles vêm beirando a parede/corretor e entram para dentro da loja. Disse que a loja não possui ticket ou cancela de controle, que o estacionamento é livre para qualquer um, que o pessoal da farmácia usa o estacionamento, o pessoal do prédio do outro lado da rua estaciona os carros ali, qualquer um pode estacionar e que é um estacionamento aberto.

Outra funcionária do Super Puppo, também explicou em sua inquirição que a loja não possui guarda que fica cuidando o estacionamento externo, afirmou novamente que o estacionamento do mercado não tem ticket ou cancela e que o estacionamento é público, além de que no local tem uma faixa de pedestre no chão. Ela ainda disse que não existe uma área própria do mercado para os clientes deixarem seus veículos.

Para a Juíza, restou claro que o veículo do autor foi estacionado na calçada, entre a rua e o mercado, embaixo da marquise metálica que faz parte da estrutura do supermercado, local onde é comum vários veículos serem estacionados. Ainda por foto apresentada na ação, foi possível perceber que existe um rebaixamento da calçada, indicando a permissão de passagem de veículos, e logo a frente tem um espaço com faixa indicando a passagem de pedestre, que saem dos automóveis ou ingressam a pé de outro local.

Desta forma a Juíza entendeu que o Super Puppo, ao permitir que clientes estacionem no local, assume o risco e, portanto, tem o dever de segurança e guarda dos bens ali estacionados. Tanto que existem câmeras no local, situação que traz sensação de segurança aos clientes.

Sendo assim, a Juíza Leiga Marília Gabriela Lorenço Poncio condenou o Super Puppo a pagar ao autor a quantia de R$ 12.316,00 equivalente ao valor médio de mercado do veículo na época do furto e julgou improcedentes os pedidos de Danos Morais e Lucros Cessantes.

A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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