
Família de Cascavel perde voo em Recife e tenta culpar shopping em ação judicial
Justiça, no entanto, considerou que culpa foi dos passageiros, que não consideram o tempo ......
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Por Mariana Lioto

Uma família que perdeu um voo de Recife para retornar ao Paraná processou um shopping da capital pernambucana. Eles procuraram a justiça de Cascavel e disseram que o tempo para deixar o estacionamento do local fez com que eles perdessem a decolagem.
No processo eles contam que às 16h23 pagaram o tíquete do estacionamento do veículo alugado mas ao chegar a cancela perceberam que perderam o cartão. O procedimento para ir a outro andar, preencher um formulário e pagar uma taxa de R$ 1,45 tomou 27 minutos e eles perderam o voo. O pedido era que o shopping pagasse R$ 3.566,42, gastos devido à perda do voo.
A juíza Jaqueline Allievi, no entanto, entendeu que a culpa foi exclusiva dos passageiros, que não foi ao aeroporto com antecedência suficiente.
A Anac recomenda (Portaria n.º 676/2000) que os passageiros estejam no aeroporto com trinta minutos de antecedência ao horário marcado no bilhete para voos nacionais. As companhias aéreas costumam pedir 1 horas de antecedência.
“O autor não se precaveu dessas cautelas medianamente esperadas e que só a ele competiam.
Incontroversamente, ele pagou o tíquete de estacionamento às 16h23. Seu embarque se iniciava em menos de uma hora às 17h20 e findava às 17h45. No intervalo entre aquele horário e este último o reclamante precisava sair do prédio do shopping, ir a pé até o seu carro no estacionamento (o que, segundo a ré, demorou 7 minutos), dirigir-se até a locadora de veículos próxima ao aeroporto, entregar o carro (passar por vistoria), entrar na van da locadora para, só então, ser conduzido ao portão de embarque.
Era exíguo o tempo que o autor tinha e não podia contar com nenhum percalço, pois, do contrário, perderia o voo. Em outras palavras, ele preferiu contar com a sorte de nada dar errado em nenhuma dessas etapas. Mas um único imprevisto aconteceu: ele próprio extraviou o cartão de estacionamento do shopping e, por isso, precisou passar por trâmites burocráticos normais de conferência de posse veicular e de pagamento de penalidade extravio da tarjeta – normal em contratos da espécie”, diz a juíza Jaqueline Allievi na decisão.
Para ela, os 20 e poucos minutos que o reclamante despendeu para conseguir esclarecer a situação com a atendente do shopping, considerando o tempo de deslocamento no estabelecimento não se revelaram extraordinariamente anormais ou inaceitáveis. Assim, não houve irregularidade do shopping e não cabe reembolso do prejuízo.
Cabe recurso da sentença.
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