
Consumidor prejudicado por recebimento de boletos bancários não solicitados processa a TIM
A situação prejudicou o cascavelense na celebração de contrato de cartão de crédito com instituição financeira...
Publicado em
Por Redação CGN

Um cascavelense, entrou com ação contra a TIM S/A após receber no aplicativo da empresa, vinculado ao seu dado cadastral (CPF), e-mail de cadastro e boletos bancários de terceira pessoa não solicitados e que não são de sua responsabilidade. Essa situação prejudicou o autor na celebração de contrato de cartão de crédito com instituição financeira.
A inversão do ônus da prova foi aplicada dada a verossimilhança do direito esposado na inicial e a denotada hipossuficiência técnica por parte da demandante/consumidora. Assim, a tutela de urgência acautelatória foi deferida para determinar a desvinculação do CPF do autor, dados pessoais e boletos bancários de terceiros no prazo razoável de 5 (cinco) dias, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), que incidirá a partir do decurso do prazo acima fixado.
A audiência de conciliação e a citação da empresa ré ainda serão realizadas.
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