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Imagem referente a Copel terá que pagar indenização por cortar energia de cliente em dia com suas contas
Imagem Ilustrativa Pixabay

Copel terá que pagar indenização por cortar energia de cliente em dia com suas contas

Em sua defesa, a Copel alegou a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da causa, uma vez que é uma sociedade de economia mista....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Copel terá que pagar indenização por cortar energia de cliente em dia com suas contas
Imagem Ilustrativa Pixabay

Um cascavelense processou a Copel Distribuição S.A. por interromper a prestação de serviços em sua residência mesmo estando com todas as faturas pagas. O autor afirmou ter ficado quatro horas sem energia elétrica, o que prejudicou seu trabalho e atividades domésticas. Como resultado, ele pediu a condenação da Copel ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Copel alegou a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da causa, uma vez que é uma sociedade de economia mista. No entanto, a ação foi mantida, pois o serviço de fornecimento de energia elétrica ao usuário configura relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Julgamento

Para o Juiz Valmir Zaias Cosechen, o consumidor comprovou as dificuldades enfrentadas pela falta de energia elétrica, incluindo a interrupção de seu trabalho em home office e os prejuízos financeiros decorrentes de investimentos no mercado de ações. Além disso, ele ficou sem energia elétrica por um tempo considerável e não recebeu aviso prévio da interrupção do serviço.

Diante dessas circunstâncias, o magistrado decidiu que a situação ultrapassou os meros dissabores cotidianos e configurou danos morais, justificando a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor. O valor foi estipulado com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sem minimizar a situação vivenciada pelo autor, mas também visando evitar enriquecimento ilícito.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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