
Copel terá que pagar indenização por cortar energia de cliente em dia com suas contas
Em sua defesa, a Copel alegou a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da causa, uma vez que é uma sociedade de economia mista....
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Por Redação CGN

Um cascavelense processou a Copel Distribuição S.A. por interromper a prestação de serviços em sua residência mesmo estando com todas as faturas pagas. O autor afirmou ter ficado quatro horas sem energia elétrica, o que prejudicou seu trabalho e atividades domésticas. Como resultado, ele pediu a condenação da Copel ao pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Copel alegou a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da causa, uma vez que é uma sociedade de economia mista. No entanto, a ação foi mantida, pois o serviço de fornecimento de energia elétrica ao usuário configura relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Julgamento
Para o Juiz Valmir Zaias Cosechen, o consumidor comprovou as dificuldades enfrentadas pela falta de energia elétrica, incluindo a interrupção de seu trabalho em home office e os prejuízos financeiros decorrentes de investimentos no mercado de ações. Além disso, ele ficou sem energia elétrica por um tempo considerável e não recebeu aviso prévio da interrupção do serviço.
Diante dessas circunstâncias, o magistrado decidiu que a situação ultrapassou os meros dissabores cotidianos e configurou danos morais, justificando a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor. O valor foi estipulado com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sem minimizar a situação vivenciada pelo autor, mas também visando evitar enriquecimento ilícito.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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