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Imagem referente a Estado prorroga prazo de adesão obrigatória dos municípios ao sistema do ICMS Ecológico
Estado prorroga prazo de adesão obrigatória dos municípios ao sistema do ICMS Ecológico.Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Estado prorroga prazo de adesão obrigatória dos municípios ao sistema do ICMS Ecológico

Os municípios que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do Imposto sobre Circulação de......

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Por CGN

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Estado prorroga prazo de adesão obrigatória dos municípios ao sistema do ICMS Ecológico.Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Governo do Estado estendeu o período de adesão obrigatória dos municípios ao Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas (CEUC). O sistema online do Instituto Água e Terra (IAT) abrange cidades que possuem em seus territórios Unidades de Conservação Municipais (UCs) ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Agora, as prefeituras têm até 30 de abril para se vincularem à ferramenta – o prazo antigo era 15 de março. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

Os municípios que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico, o ICMS Ecológico, por biodiversidade. O Estado repassa às prefeituras municipais cerca de R$ 250 milhões ao ano nesta modalidade.

De acordo com o mais recente levantamento da Gerência de Biodiversidade da Diretoria de Patrimônio Natural do IAT, 91 áreas de 44 municípios com Unidades de Conservação Municipais ainda não foram cadastradas. Outros 156 pontos com Reservas Particulares do Patrimônio Natural de 55 cidades estão regularizadas. Atualmente, 234 municípios são beneficiados com transferências do ICMS Ecológico.

“Analisamos de uma maneira geral e verificamos que muitas Unidades de Conservação estavam com o cadastro pendente. Isso impactaria significativamente na questão do repasse aos municípios, já que muitas áreas teriam de ser descadastradas do ICMS Ecológico por Biodiversidade. Essa prorrogação é justamente para que não haja prejuízo financeiro às prefeituras”, explicou a chefe da Divisão de Incentivos para Conservação do IAT, Natália Ribeiro Corrêa.

Gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Calderari lembrou que o instituto disponibilizou treinamentos, no canal do YouTube da Sedest, para apresentação e capacitação de uso do sistema. Os municípios também contam com um manual de utilização da ferramenta, que pode ser acessado pela página do IAT. “Nos colocamos à disposição para colaborar e fazer com que 100% dos municípios cumpram com o prazo de cadastro”, destacou.

COMO CADASTRAR – O cadastro das Unidades de Conservação Municipais e RPPNs é feito pela internet. Basta acessar o site www.ceuc.iat.pr.gov.br, solicitar o vínculo utilizando e-mail institucional da prefeitura e preencher as informações sobre gestão das unidades, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras. Para as Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT é responsável pelo cadastro.

O detalhamento com as regras para o levantamento de dados conforme a categoria da UC pode ser visualizado AQUI. Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected], ou esclarecidas pelos telefones (41) 3213-3886 e (41) 3213-3463.

PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSA é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são uma modalidade de Unidades de Conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.

Fonte: AEN

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