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Imagem referente a Barulho: Boteco Martignoni terá que pagar R$ 30 mil de indenização a vizinhos

Barulho: Boteco Martignoni terá que pagar R$ 30 mil de indenização a vizinhos

Casal procurou o estabelecimento mais de cem vezes, pediram auxílio da prefeitura e fizeram abaixo assinado, sem conseguir resolver o problema......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Barulho: Boteco Martignoni terá que pagar R$ 30 mil de indenização a vizinhos

Um casal que tem um apartamento em um prédio na Rua Pernambuco, no Centro de Cascavel, conseguiu na justiça o direito a receber R$ 30 mil em indenização por danos morais devido ao barulho gerado pelo Boteco Martignoni (Martignoni & Garcia Ltda), estabelecimento que fica no cruzamento da Paraná com a Rua Pio XII, no primeiro quarteirão acima da moradia deles.

No processo, eles relataram que compraram o apartamento em 2015 e em 2016 o bar foi inaugurado. Desde então o som alto e arruaça atrapalharia o descanso da família, até altas horas da madrugada.

Nos primeiros meses depois da inauguração, por 101 vezes, eles pediram via whatsapp aos responsáveis pela casa que o som fosse abaixado, mas as reclamações eram ignoradas. Depois disso, por cinco vezes, eles procuraram a ouvidoria da prefeitura e chegaram a instalar uma parede acústica, no quarto, que custou R$ 3.900. Eles também fizeram um abaixo-assinado junto a vizinhos, sem sucesso.

A medição do ruído constatou que o barulho gerado é superior ao permitido pela Lei Municipal. Em quatro vistorias realizadas foi constatado que o som estava entre 77 e 81 decibéis.

Na ação a empresa ré alegou que os autores não são vizinhos da empresa é que dentre diversas opções de bairros tranquilos e sem movimento eles optaram por comprar apartamento no Centro.

A decisão da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes foi favorável aos vizinhos e entendeu que as provas do processo provam que houve dano moral devido às inúmeras tentativas amigáveis de resolver o problema.

“Na hipótese, o dano moral resulta aflição, angústia e sofrimento experimentados pelos requerentes em razão do ato ilícito praticado pela empresa ré (ruídos desordenados, algazarra e balbúrdia), que veio a privá-los do sossego e do repouso no período noturno. Ademais, não se desconhece que a medicina moderna já aponta os efeitos deletérios da privação do sono como, por exemplo, cansaço e fadiga, falhas na memória e atenção, queda da imunidade, tristeza e irritabilidade, pressão alta e até mesmo alterações hormonais”, diz a decisão da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes .

A decisão de primeiro grau e cabe recurso.

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