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Imagem referente a 123 Viagens e Turismo é condenada a reembolsar passageiro de Cascavel
Imagem Ilustrativa / Divulgação

123 Viagens e Turismo é condenada a reembolsar passageiro de Cascavel

Após tentativas frustradas de resolver o impasse diretamente com a empresa aérea, através de e-mails e reclamações junto ao PROCON, o passageiro acionou a justiça para...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a 123 Viagens e Turismo é condenada a reembolsar passageiro de Cascavel
Imagem Ilustrativa / Divulgação

Um passageiro travou uma batalha na justiça por conta de um equívoco na emissão de suas passagens aéreas. O autor adquiriu as passagens através da empresa 123 Viagens e Turismo LTDA, com saída do aeroporto de Recife, no dia 20 de dezembro de 2022, com destino a Cascavel, no Paraná. A volta estava programada para o dia 7 de janeiro de 2023. Porém, o erro aconteceu no momento da emissão do ticket, que constou a partida do aeroporto de Recife, quando na verdade, o passageiro pretendia sair de Cascavel.

Após tentativas frustradas de resolver o impasse diretamente com a empresa aérea, através de e-mails e reclamações junto ao PROCON, o passageiro acionou a justiça para garantir o reembolso dos valores desembolsados com as passagens.

A 123 Viagens e Turismo LTDA, por sua vez, alegou que o preenchimento do formulário para aquisição de passagens é de responsabilidade do consumidor, o que motivou a negativa do reembolso.

Porém, o passageiro comprovou ter solicitado o reembolso das passagens com cerca de sete dias de antecedência do embarque, havendo prazo suficiente para a empresa realizar a renegociação dos lugares. Dessa forma, o autor tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciar a viagem, sendo-lhe devida a restituição dos valores desembolsados nas passagens, nos termos do art. 740, caput, do Código Civil. Vale ressaltar que a 123 Viagens e Turismo LTDA tem direito a retenção de 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

Danos morais

Segundo a decisão, o fato experimentado pelo autor, por si só, ainda que tenha lhe causado certa “dor de cabeça”, não é suficiente para instruir ofensas aos seus direitos de personalidade.

O passageiro alegou que a 123 Viagens e Turismo LTDA não realizou prontamente a alteração das passagens aéreas adquiridas, o que teria lhe causado transtorno e/ou aborrecimento excessivo. No entanto, não foram apresentadas provas concretas de que o autor tenha sofrido tais danos.

Ainda segundo a decisão, 123 Viagens e Turismo LTDA, após o deferimento da tutela de urgência, comprovou o depósito dos valores desembolsados pelo passageiro, não havendo, assim, como se reconhecer a existência de danos morais na presente situação.

Sentença

Desta forma, o Juiz Carlos Eduardo Stella Alves condenou a 123 Viagens e Turismo LTDA a fazer a restituição dos valores desembolsados nas passagens aéreas adquiridas, no montante de R$ 2.552,64, deduzido o valor de 5% à título de multa compensatória. Devendo ser observado, em cálculo de cumprimento de sentença, o depósito já realizado empresa.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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