
Proprietário de cão perigoso é condenado por falta de cautela
Apesar de ninguém ter sido atacado pelo cão, a falta de cautela do proprietário caracterizou a contravenção penal em questão. Em seu depoimento, o réu afirmou...
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Por Redação CGN

Um morador de Rio Negrinho, na região norte do estado de Santa Catarina, foi condenado pelo juiz Rodrigo Climaco José, da 2ª Vara da comarca local, por contravenção penal descrita no artigo 31 do Código Penal. A decisão foi tomada após a Polícia Militar receber uma chamada em agosto de 2021 para recolher um cachorro da raça “rottweiler” que havia entrado no estacionamento da Fundação Hospitalar da cidade. O animal, que mede mais de um metro de altura em pé, havia escapado das vistas do dono, que mora na vizinhança da unidade.
Apesar de ninguém ter sido atacado pelo cão, a falta de cautela do proprietário caracterizou a contravenção penal em questão. Em seu depoimento, o réu afirmou que o animal fugiu de casa e que, ao chamá-lo, o cão retornou em direção ao hospital. No entanto, o juiz considerou que a presença do animal sem supervisão e/ou equipamentos de proteção no pátio do hospital já caracteriza a contravenção penal em questão, que é um crime de perigo abstrato.
“Ainda bem que o cachorro não atacou ninguém, mas isso poderia ter acontecido exatamente em razão da falta de cautela do acusado, o que não descaracteriza a contravenção”, ressaltou o juiz em sua sentença. O réu foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, que será cumprida por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente na data da decisão. O montante será revertido a uma entidade beneficente. Cabe recurso da decisão.
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