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Regulamentação do novo MCMV será instituída por ato conjunto de Fazenda e Cidades

O decreto define ainda que, até a edição desse ato conjunto, a remuneração devida ao gestor operacional e aos agentes financeiros será aquela estabelecida nas portarias...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, publica decreto presidencial que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O ato estabelece que as novas regras do programa, editadas em fevereiro em medida provisória, serão regulamentadas por ato conjunto do ministro das Cidades e do ministro da Fazenda “e, no que couber, pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores” do MCMV.

O decreto define ainda que, até a edição desse ato conjunto, a remuneração devida ao gestor operacional e aos agentes financeiros será aquela estabelecida nas portarias vigentes.

Também ficou determinado que a regulamentação das metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos financiados, previstas na MP, ficará a cargo do ministro da Fazenda, observadas as competências do Ministério das Cidades.

O novo decreto ainda revoga as regras anteriores do assunto contidas no Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021, e no artigo 10 do Decreto nº 10.976, de 22 de fevereiro de 2022.

O MCMV foi relançado em meados de fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Estado da Bahia. Com as novas regras, o programa vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês e famílias em áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

O desenho do programa irá ofertar também locação social de imóveis em áreas urbanas.

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