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Coronavírus: condenada a 27 anos por estelionato e corrupção vai para domiciliar

“Desde que assumimos o caso, já em fase de execução criminal, imediatamente apresentamos pedido de indulto humanitário em seu favor. Ela é portadora de diversas doenças...

Publicado em

Por Agência Estado

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A juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, da Vara de Execuções Penais de São Paulo, mandou soltar Marilene Silva, condenada a 27 anos e 8 meses por crimes de corrupção passiva e estelionato, para a prisão em regime domiciliar, em razão da ameaça do coronavírus. Ela atualmente cumpre pena na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo, e deixou a prisão na manhã desta quarta-feira, 25. Segundo sua sentença, ela era intermediária de supostas fraudes ao INSS.

“Desde que assumimos o caso, já em fase de execução criminal, imediatamente apresentamos pedido de indulto humanitário em seu favor. Ela é portadora de diversas doenças graves há muito tempo, certamente sua manutenção no cárcere poderia levar a sua morte”, afirmou o advogado Pedro Beretta, que defende Marilene.

“Trata-se de uma decisão absolutamente humana, justa, atendendo a todos os critérios legais atualmente vigentes. A vida humana foi preservada, isso é o mais importante”, completou o advogado, sócio do escritório Höfling Sociedade de Advogados.

Segundo a juíza, a “própria unidade prisional não negou a existência desses problemas, mas que até agora não impossibilitavam o cumprimento da pena da ré com dignidade, em regime fechado. Era tratada, inclusive sendo levada para fora da unidade sempre que necessário”.

“Não obstante a sentenciada encontrar-se em cumprimento de pena no regime fechado, verifico que, diante da excepcionalidade da situação gerada pela presença da ameaça do COVID 19, é o caso de deferimento da prisão domiciliar”, escreveu.

De acordo com a magistrada, “Marilene foi condenada por crimes de estelionato e corrupção passiva – crimes sem violência ou grave ameaça, mas ainda assim graves – e restou comprovada a debilidade da saúde pelas doenças apresentadas, de modo que a prisão domiciliar, neste momento, é a medida mais adequada em face da pandemia do COVID-19, evitando-se assim a superlotação das Unidades Prisionais, a utilização em grande escala do SUS por pacientes de alto risco no caso de contraírem a doença e eventualmente até a morte da presa”.

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