CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito: Boticário é condenada a indenizar cliente

Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito: Boticário é condenada a indenizar cliente

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito: Boticário é condenada a indenizar cliente

Uma moradora de Cascavel, ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra a Boticário Produtos de Beleza Ltda, alegando que seu nome foi inscrito de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito, pois nunca teve qualquer vínculo de aquisição de produto e/ou serviço com a ré. Segundo documento apresentado, o nome da consumidora foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito pela Boticário em decorrência de três débitos.

O Boticário por sua vez, em sua defesa, afirmou que as dívidas são devidas, pois a cascavelense teria se cadastrado como revendedora junto a fraqueada Sumauna Perfumes e Cosméticos Ltda – Epp, realizando pedidos e deixando de quitá-los.

Julgamento

Após analisar as provas apresentadas, o Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen não encontrou comprovação da regularidade da contratação entre as partes, nem da tese apresentada pelo Boticário de que consumidora teria se cadastrado como revendedora junto a uma franqueada e efetuado as compras cujas cobranças foram objeto de negativação.

Nesse sentido, foi reconhecida a inexistência da relação jurídica, e consequentemente dos débitos nos valores de R$ 94,50, R$ 2.229,50 e R$ 94,50, os quais foram objeto de negativação, devendo ser excluídas do SCPC Nacional as anotações feitas pela Boticário no nome de autora da ação em relação a tais débitos.

Além disso, o Juizado Especial Cível entendeu que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral, que prescinde de prova, sendo presumido e decorrente da própria ilicitude do fato. Nesse sentido, a Boticário foi condenada a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, montante que foi considerado compatível com os danos sofridos.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN