
Consumidores buscam reparação por propaganda enganosa em compra de imóveis
Os reclamantes alegam que foram induzidos ao erro ao adquirir os imóveis, pois a publicidade teria apresentado as casas modelo como referência para as demais unidades habitacionais...
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Por Redação CGN

A empresa de negócios imobiliários, Rodobens Negócios Imobiliários S.A. e a incorporadora imobiliária, Sistema Fácil, foram processadas em uma ação de indenização por publicidade enganosa. Os reclamantes afirmaram ter adquirido imóveis no condomínio Residencial Moradas Cascavel após uma campanha publicitária realizada em 2009. Segundo eles, foi constatado diversas discrepâncias em relação ao que foi apresentado na publicidade, o que motivou a ação. Outra ação similar já havia sido julgada em 2021.
Os reclamantes alegam que foram induzidos ao erro ao adquirir os imóveis, pois a publicidade teria apresentado as casas modelo como referência para as demais unidades habitacionais. Contudo, ao tomar posse dos imóveis, eles constataram diversas discrepâncias em relação à casa modelo, o que configuraria publicidade enganosa.
Além disso, os reclamantes alegaram que a entrada do condomínio não correspondeu ao que foi apresentado na publicidade. Segundo eles, a entrada do condomínio seria pela Rua Ciprestes, a quinhentos metros da Avenida das Torres, local onde os moradores podem utilizar o transporte coletivo. Contudo, quando da entrega das moradias, a portaria do condomínio estaria localizada a aproximadamente dois quilômetros do ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo.
Outro problema relatado pelos reclamantes é que as unidades habitacionais foram construídas próximo à estação de tratamento de esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, causando mau cheiro.
Diante dos fatos, os reclamantes pugnaram pela procedência da pretensão para condenar a parte ré a promover a reforma dos imóveis adequando aos moldes da planta original apresentada (casa modelo) e, conversão de perdas e danos, no caso de impossibilidade de adequação, sem prejuízo de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O que dizem as empresas
Em sua defesa, as empresas alegaram que a justiça gratuita concedida aos autores foi indevida e que a empresa Rodobens Negócios Imobiliários S.A. não é parte legítima do processo. Além disso, afirmaram que os autores não apresentaram documentos suficientes para comprovar seu interesse na ação, que o valor da causa está incorreto, que a empresa SANEPAR deveria ter sido incluída no processo e que a pretensão dos autores está prescrita.
No mérito, as requeridas negaram todas as irregularidades alegadas pelos autores. Segundo elas, os autores tinham plena ciência das características do imóvel e a entrega da unidade foi realizada sem quaisquer problemas, conforme o termo de vistoria e entrega e posse assinado pelos autores. As requeridas afirmaram que, no momento da assinatura do contrato, os autores receberam diversos documentos, incluindo o contrato de financiamento, o manual do proprietário, o memorial descritivo e a planta e quadro de área.
De acordo com as requeridas, os imóveis foram entregues de acordo com o memorial descritivo, o que impede a indenização pretendida pelos autores. A defesa apresentada pelas requeridas contesta cada uma das alegações feitas pelos autores e busca provar que não há fundamentos para a ação movida contra elas.
Julgamento
Segundo a Juíza de Direito Samantha Barzotto Dalmina, a perita nomeada para o caso constatou vários problemas comuns, como a falta de vagas de garagem em frente às casas dos compradores, conforme estabelecido nos contratos de compra e venda. Além disso, a portaria do condomínio também foi construída em outro local, com uma distância superior a um quilômetro da Rua Cipreste, conforme prometido na propaganda.
Diante da impossibilidade de reformar completamente cada uma das unidades dos compradores, a perita recomendou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de modo que a indenização dos compradores seja compatível com as diferenças encontradas em seus imóveis.
Desta forma a Juíza julgou procedente a ação para o fim de:
- Condenar a parte ré solidariamente ao pagamento de indenização por perdas e danos,
atinente às diferenças constantes entre a oferta da casa modelo e o que foi efetivamente
entregue, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com correção pelo
INPC desde a entrega do imóvel e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; - Condenar a parte ré solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para os proprietários de cada unidade habitacional, conforme requerido na inicial, devendo tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do presente arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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