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Imagem referente a McDonald’s vence processo por suposta propaganda enganosa envolvendo Mc Picanha
Imagem Ilustrativa

McDonald’s vence processo por suposta propaganda enganosa envolvendo Mc Picanha

O autor do processo alegou que a empresa havia cometido propaganda enganosa e que ele tinha o direito de receber o reembolso pelo valor pago pelo...

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Por Redação CGN

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Um cliente do McDonald’s entrou com um pedido de indenização alegando propaganda enganosa na venda do hambúrguer Mc Picanha, que não continha picanha em sua composição. No entanto, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de indenização e condenou o autor por litigância de má-fé.

Alegações do autor

O autor do processo alegou que a empresa havia cometido propaganda enganosa e que ele tinha o direito de receber o reembolso pelo valor pago pelo produto. Além disso, pediu a compensação por danos morais, com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, argumentando que não fazia sentido perder tempo para resolver um problema criado pela empresa com um produto que foi feito para poupar tempo na preparação e consumo de uma refeição.

Decisão da Juíza relatora

A Juíza relatora explicou que a propaganda enganosa é ilegal e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário falsa, capaz de enganar o consumidor. No entanto, a magistrada verificou que a questão envolvendo o Mc Picanha foi comentada na mídia e nas redes sociais, sendo de conhecimento público.

Além disso, a juíza observou que a empresa havia desenvolvido um molho sabor picanha com hambúrguer de carne 100% bovina, portanto, não houve propaganda enganosa. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza considerou que os fatos narrados não foram suficientes para ofender a dignidade ou a honra da parte autora, por se tratar de fato há muito conhecido do público.

Condenação por litigância de má-fé

A turma manteve a condenação do autor por litigância de má-fé, pois, segundo a decisão, ele comprou o produto com o objetivo prévio de processar a empresa. O autor foi condenado por condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a compra do sanduíche tinha o propósito de justificar o ajuizamento da ação e o pedido de indenização por danos morais.

Conclusão

Em resumo, o cliente do McDonald’s não conseguiu a indenização pelo Mc Picanha sem picanha, uma vez que o produto era conhecido do público e não houve propaganda enganosa. Além disso, o autor foi condenado por litigância de má-fé, pois seu objetivo era processar a empresa desde o momento da compra do produto.

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