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Imagem referente a Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio durante festa
fonte: Ilustrativa/Pixabay

Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio durante festa

Valdemir Pereira da Silva Júnior cometeu um crime bárbaro ao assassinar a companheira, Lindenaura, na presença de amigos e familiares, durante uma festa em sua casa....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio durante festa
fonte: Ilustrativa/Pixabay

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Valdemir Pereira da Silva Júnior a 24 anos e seis meses de reclusão, por matar a companheira com golpes de faca, na presença de familiares e amigos, durante uma festa em sua residência. O júri popular acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em sua totalidade, considerando que Valdemir cometeu crime de feminicídio por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica.

Os fatos

Valdemir Pereira da Silva Júnior cometeu um crime bárbaro ao assassinar a companheira, Lindenaura, na presença de amigos e familiares, durante uma festa em sua casa. Segundo testemunhas, Valdemir e Lindenaura tiveram uma discussão acalorada, e ele começou a agredi-la com golpes de faca. Lindenaura tentou se defender, mas Valdemir continuou a desferir golpes, levando-a à morte.

O julgamento

Durante o julgamento, o Juiz Presidente do Júri destacou a gravidade do crime cometido por Valdemir. O laudo de exame de corpo de delito indicou que Lindenaura possuía 10 feridas cortantes e perfurocortantes, mostrando a imensa agressividade com que o acusado colocou fim à vida da vítima.

O júri popular acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em sua totalidade. Para as juradas, Valdemir cometeu crime de feminicídio, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica, além de lesão corporal culposa, aquele cometido sem intenção.

A sentença

O Juiz determinou que Valdemir cumpra 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e dois meses de detenção em regime semiaberto, pela lesão corporal culposa cometida contra a vizinha que estava ao lado da vítima. O magistrado também ressaltou a reincidência e a má conduta social de Valdemir, que não demonstrava amor e respeito por sua família e vizinhos.

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