
Caixa Econômica Federal não é responsável por golpes via PIX, decide Justiça Federal
O golpe aconteceu em outubro de 2022, quando a correntista recebeu uma ligação em seu celular de uma pessoa que se identificou como funcionário da Caixa...
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Por Redação CGN

Imagine a sensação de ter quase R$50.000,00 retirados da sua conta bancária sem autorização. É isso que aconteceu com uma correntista da Caixa Econômica Federal em Campo Mourão. Vítima de um golpe, ela fez um pedido de condenação da instituição financeira para que fosse ressarcida pelo prejuízo sofrido. Mas, infelizmente, a Justiça Federal negou o pedido.
O golpe aconteceu em outubro de 2022, quando a correntista recebeu uma ligação em seu celular de uma pessoa que se identificou como funcionário da Caixa Econômica Federal. A suposta atendente alegou que havia uma transação suspeita em sua conta via PIX e pediu que a correntista confirmasse se havia feito a operação. Acreditando estar lidando com uma pessoa de confiança, a correntista seguiu as orientações da atendente e acabou digitando os dados solicitados. O resultado? Um prejuízo de R$49.855,06.
A Caixa Econômica Federal contestou os fatos, alegando que as operações impugnadas ocorreram por meio de internet banking em dispositivo eletrônico habilitado em outro dispositivo previamente registrado, com utilização de senha pessoal. Em outras palavras, a instituição financeira afirmou que não teve responsabilidade sobre as operações realizadas pelo golpista.
A decisão da Justiça Federal
O juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal. Em sua decisão, o magistrado destacou que a instituição financeira somente possui responsabilidade por saques ou outras movimentações financeiras ocorridas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente. Ou seja, antes da comunicação, é de responsabilidade exclusiva do correntista a guarda e o uso do dispositivo eletrônico habilitado para internet banking e da respectiva senha pessoal de acesso.
O juiz também afirmou que a situação ocorreu no contexto fático específico entre a parte requerente e o suposto estelionatário, sem qualquer relação com a atuação da instituição financeira. Dessa forma, não se trata de um quadro fático referente a falha na segurança das operações bancárias, o que afasta a caracterização de fortuito interno. Assim, ao inexistir qualquer fato imputável à Caixa Econômica Federal, a demanda é improcedente.
A responsabilidade dos correntistas
A decisão da Justiça Federal reforça a importância de os correntistas tomarem cuidados com seus dispositivos eletrônicos e senhas de acesso. Em tempos de PIX e outras facilidades bancárias online, é fundamental que os clientes estejam atentos aos golpes e fraudes que podem ocorrer.
A Caixa Econômica Federal não é a única instituição financeira que tem sido alvo de golpes via PIX. Por isso, é importante que todos os correntistas estejam atentos e tomem as medidas necessárias para evitar cair em golpes. Algumas dicas incluem não fornecer informações pessoais por telefone ou e-mail, não compartilhar senhas e códigos de acesso com terceiros, e verificar sempre os dados da transação antes de autorizá-la.
Caso o correntista seja vítima de um golpe, é importante registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para que as medidas necessárias sejam tomadas. O importante é sempre estar atento e agir com responsabilidade para evitar prejuízos financeiros.
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