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Imagem referente a Passageira que se molhou com refrigerante durante voo entra com ação judicial

Passageira que se molhou com refrigerante durante voo entra com ação judicial

Ela alagou que não teve suporte da empresa aérea para tomar banho antes de chegar ao destino…...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Passageira que se molhou com refrigerante durante voo entra com ação judicial

Uma ação judicial curiosa teve desfecho ontem (24) em Cascavel. Uma passageira processou a Azul devido a um incidente onde se molhou com refrigerante durante um voo de Campinas a Curitiba.

A mulher relatou que decidiu consumir a bebida e batata frita e no momento da abertura da lata, devido a pressão do líquido em seu interior, foi banhada pelo refrigerante. Ela diz que pediu ajuda para a atendente de bordo que forneceu alguns papéis. Ela reclama por ter viajado 40 minutos molhada e diz que ao chegar ao aeroporto não teve suporte da ré para poder tomar banho. Ela trocou de roupa, mas teve que finalizar a viagem até em casa com refrigerante no corpo.

O pedido foi de 11.500,00 com alegação de danos morais.

A empresa disse que a culpa foi da vítima e que foi oferecida ajuda a passageira. A justiça concordou com a Azul e considerou que não houve prova falha na prestação do serviço.

“A ré não é empresa de hotelaria, que lhe obrigaria a prestar os serviços de acomodação para banho, ou de que houve atraso excessivo de voo que exigiria o fornecimento de acomodações para descanso e alimentação. Considerando que não se trata de falha nos serviços contratados pela autora, que fora o de transporte aéreo, atividade fim da ré, a inexistência de banheiro para sua necessidade de higiene pessoal não configura falha na prestação de serviços pela companhia aérea”.

Segundo informa a própria autora, durante o voo lhe foram prestados o atendimento compatível com a situação, fornecendo os prepostos da ré toalhas de papel para secar bancos e o que desse, era o que podia ser feito, uma vez, que viajava de classe econômica e o modelo de aeronave não possuía chuveiro para sua higienização.

O transtorno ocorrido não chega a gerar dano moral e para a justiça a própria passageira poderia ter providenciado o banho ao chegar no aeroporto.

“Em que pese o desconforto de ficar adocicada pelo tempo de término da viagem, tenho que neste caso, não se pode atribuir a ré responsabilidade objetiva em reparar dano extrapatrimonial, a um, porque não se trata de falha na prestação do serviço de transporte aéreo que é sua atividade fim, cito a exemplo, o atraso exagerado do voo, perda de bagagem, ets, a dois, porque a autora sequer demonstrou que houve recusa da ré quando no solo de lhe fornecer local apropriado para banho, a três, porque o aeroporto afonso pena, possui banheiros com chuveiro a preço razoável, fato que possibilitaria a autora tomar um banho”.

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