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Caso de furto em clínica dentária: dentista é condenado após nove anos de fuga

Segundo a denúncia do Ministério Público, o dentista aproveitou-se da paciente em pelo menos duas oportunidades para roubar talonários de cheques, cartão de crédito e valores...

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Por Redação CGN

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Um cirurgião dentista foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por ter subtraído talonários de cheques e certa quantia em dinheiro de uma paciente, que já frequentava sua clínica há mais de 12 anos. O profissional abusava da confiança estabelecida com a vítima durante as consultas para roubar seus pertences.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o dentista aproveitou-se da paciente em pelo menos duas oportunidades para roubar talonários de cheques, cartão de crédito e valores em espécie. A vítima não percebeu o primeiro furto, mas desconfiou na segunda vez.

Em depoimento, a paciente contou que tinha ido para a consulta cedo da manhã, antes do trabalho, levando cheques e documentos na bolsa. Ao sair do local, ela foi direto para uma farmácia comprar medicamentos e notou a falta dos cheques e dinheiro. Então, ela foi direto à delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

Os crimes foram registrados entre os anos de 2008 e 2009. O dentista ficou em local incerto e não sabido durante nove anos, entre 2011 e 2020, enquanto o inquérito e a ação penal estavam em andamento. Durante esse tempo, o processo foi suspenso, mas ainda assim, o cirurgião foi condenado posteriormente por estelionato tentado, um dos crimes praticados, mas teve sua prescrição reconhecida.

Em depoimento, o cirurgião confessou ter roubado os cheques porque estava em um momento de desespero em sua vida particular, com dívidas com agiotas que não conseguia pagar. Ele alegou ter devolvido os valores que subtraiu da paciente, o que não foi registrado nos autos.

O desembargador Norival Acácio Engel, relator do caso, considerou comprovada a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado. Embora o crime de estelionato tentado tenha prescrito, o dentista foi condenado a três anos de reclusão e 20 dias-multa, substituída a reprimenda corporal por duas medidas restritivas de direito.

Além disso, o cirurgião terá que prestar serviços comunitários por igual período da pena e pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O valor havia sido estabelecido em 10 salários mínimos no juízo de origem, mas foi reduzido pelo TJ,

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