Em Pinhais, Bigolin consegue liminar para voltar a funcionar
Empresa alegou que vende produtos essenciais; foram estabelecidas, onze medidas obrigatórias a serem adotadas pela empresa......
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Por Mariana Lioto
A empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda teve uma decisão judicial liminar favorável em Pinhais, na região Metropolitana de Curitiba, para voltar a abrir as lojas. Em Cascavel tramita um pedido equivalente, que ainda não teve decisão.
No pedido, a empresa disse que entre os produtos comercializados se encontram itens de primeira necessidade no enfrentamento do Coronavírus, como luvas de proteção e máscaras. Eles ainda destacam que muitas pessoas podem precisar de produtos para o adequado funcionamento da casa, como tubos e conexões hidráulicas e materiais elétricos.
Em Pinhais foi definido pelo fechamento do comércio por sete dias a partir de domingo, prazo que pode ser prorrogado por mais sete dias. Apenas o serviço de delivery está autorizado para o comércio em geral.
“Ainda que a situação enfrentada exija por parte do Poder Público medidas rigorosas para a prevenção da contaminação e minimização dos riscos de contágio, é imperiosa a manutenção de serviços considerados inadiáveis para a população, tais como a possibilidade de aquisição de peças para reparos emergenciais, além de insumos próprios ao combate do alastramento da pandemia, que são também comercializados pela Impetrante”, diz a decisão.
Foram estabelecidas, no entanto, onze medidas obrigatórias a serem adotadas pela empresa:
Disponibilização de álcool gel;
Higienização de superfícies que são tocadas como carrinhos mesas e bancadas;
Higienização a cada três horas do piso e banheiros;
Manter janela aberta e sistema de ar condicionado limpo;
Manter kit para higiene das mãos disponível para funcionários e clientes;
Fazer a utilização de senhas para evitar aglomeração dentro do estabelecimento;
Observar o manual da Anvisa para limpeza e desinfecção de ambiente;
Teletrabalho para setores administrativos e para funcionários do grupo de risco;
Liberação dos funcionários do grupo de risco que não se enquadrem no teletrabalho;
Afastamento de colaboradores que tenham sintomas de gripe e seus contatos;
Disponibilização de máscaras, álcool gel e luvas para os trabalhadores.
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