CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Caso chocante de crueldade animal leva à condenação por roubo e abate de novilho
Imagem Ilustrativa

Caso chocante de crueldade animal leva à condenação por roubo e abate de novilho

Furto e abate com ajuda de menores No dia 13 de dezembro de 2021, o homem e seus enteados roubaram um novilho de uma propriedade em...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Caso chocante de crueldade animal leva à condenação por roubo e abate de novilho
Imagem Ilustrativa

O roubo e abate de um novilho em Sangão, município de Santa Catarina, foi mais do que um crime para um homem e seus enteados menores de idade. Eles deixaram para trás uma cena macabra em que a casa da família se transformou em um “abatedouro” improvisado. A condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após recurso da defesa. A decisão unânime manteve a pena de cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

Furto e abate com ajuda de menores No dia 13 de dezembro de 2021, o homem e seus enteados roubaram um novilho de uma propriedade em Sangão. Eles utilizaram um automóvel GM/Vectra, que pertencia à mãe dos menores, para transportar o animal. A polícia civil iniciou as buscas e localizou o veículo ainda no dia da ocorrência, quando transitava pelo bairro Morro Grande, na cidade de Jaguaruna.

Os adolescentes conduziam o carro e levavam a cabeça do animal no porta-malas. Já em um local ermo, os menores se desfizeram dos restos do bovino já carneado. Na casa da família, localizada no bairro Água Boa em Sangão, o homem era flagrado enquanto terminava de carnear o animal. Um dos enteados também o ajudava na tarefa. A residência estava repleta de sangue e pedaços de carne espalhados pela cozinha.

Condenação confirmada A defesa do réu entrou com recurso no Tribunal de Justiça, pleiteando a absolvição quanto ao crime de receptação e o afastamento da qualificadora “furto de semovente domesticável de produção”. A defesa ainda requereu a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Porém, o relator do recurso, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, negou os pedidos da defesa.

Zoldan destacou que os maus antecedentes e a reincidência do réu justificam a manutenção da pena corporal. Ele ressaltou que o bezerro era de raça, a vítima criava gado e pagava por cuidados ao animal, o que caracteriza a qualificadora do crime. A decisão foi unânime.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN