
Caso chocante de crueldade animal leva à condenação por roubo e abate de novilho
Furto e abate com ajuda de menores No dia 13 de dezembro de 2021, o homem e seus enteados roubaram um novilho de uma propriedade em...
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Por Redação CGN

O roubo e abate de um novilho em Sangão, município de Santa Catarina, foi mais do que um crime para um homem e seus enteados menores de idade. Eles deixaram para trás uma cena macabra em que a casa da família se transformou em um “abatedouro” improvisado. A condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após recurso da defesa. A decisão unânime manteve a pena de cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
Furto e abate com ajuda de menores No dia 13 de dezembro de 2021, o homem e seus enteados roubaram um novilho de uma propriedade em Sangão. Eles utilizaram um automóvel GM/Vectra, que pertencia à mãe dos menores, para transportar o animal. A polícia civil iniciou as buscas e localizou o veículo ainda no dia da ocorrência, quando transitava pelo bairro Morro Grande, na cidade de Jaguaruna.
Os adolescentes conduziam o carro e levavam a cabeça do animal no porta-malas. Já em um local ermo, os menores se desfizeram dos restos do bovino já carneado. Na casa da família, localizada no bairro Água Boa em Sangão, o homem era flagrado enquanto terminava de carnear o animal. Um dos enteados também o ajudava na tarefa. A residência estava repleta de sangue e pedaços de carne espalhados pela cozinha.
Condenação confirmada A defesa do réu entrou com recurso no Tribunal de Justiça, pleiteando a absolvição quanto ao crime de receptação e o afastamento da qualificadora “furto de semovente domesticável de produção”. A defesa ainda requereu a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Porém, o relator do recurso, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, negou os pedidos da defesa.
Zoldan destacou que os maus antecedentes e a reincidência do réu justificam a manutenção da pena corporal. Ele ressaltou que o bezerro era de raça, a vítima criava gado e pagava por cuidados ao animal, o que caracteriza a qualificadora do crime. A decisão foi unânime.
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