CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça condena homem que sequestrou e roubou mulher em Joinville
Imagem Ilustrativa

Justiça condena homem que sequestrou e roubou mulher em Joinville

A vítima, que não será identificada, relatou em seu depoimento os momentos de terror vividos naquele dia. Ela estava em um local próximo à academia que...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Justiça condena homem que sequestrou e roubou mulher em Joinville
Imagem Ilustrativa

Um crime que chocou a cidade de Joinville, em Santa Catarina, teve desfecho. Um homem foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado. A sentença foi dada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

A vítima, que não será identificada, relatou em seu depoimento os momentos de terror vividos naquele dia. Ela estava em um local próximo à academia que frequentava quando foi surpreendida pelo assaltante, que a obrigou a seguir suas ordens. Ao tentar sair do veículo, ficou presa pelo cinto de segurança e foi puxada para dentro do carro.

O criminoso ordenou que a vítima dirigisse até o trevo de Jaraguá do Sul sob constante ameaça de morte. Ao chegar à cidade vizinha, o réu assumiu a direção do veículo e ordenou que a mulher saísse do carro. Ela foi constantemente advertida para ficar quieta, caso contrário, seria morta. O carro foi encontrado no dia seguinte abandonado, com peças retiradas.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que o depoimento da vítima está corroborado pelos elementos colhidos no inquérito policial. A narrativa apresentada pela vítima foi coerente e não há indícios que pudessem invalidar sua versão durante a persecução penal.

O reconhecimento fotográfico realizado na delegacia de polícia também confirmou a identidade do assaltante, segundo a vítima. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial valor probatório, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos angariados, de acordo com a jurisprudência pacificada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN