
Seguradora é condenada pela Justiça a indenizar mulher que teve perda total do veículo após acidente
A seguradora alegou que a segurada prestou declarações falsas; a indenização foi fixada em R$.23.148,00......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A Justiça Estadual de Cascavel divulgou a sentença de um caso envolvendo uma cliente e a empresa Liberty Seguros S/A.
A mulher contratou seguro para um veículo Montana e se envolveu em um acidente em maio do ano passado, gerando danos de grande monta no automóvel.
Desta forma, ela abriu um sinistro e o veículo foi levado até uma oficina de chapeação, onde houve vistoria por parte da seguradora. Após a vistoria, foi declarada a perda total do bem.
Como segurada, a mulher esperava que fosse restituída no valor do automóvel de acordo com a Tabela Fipe (R$.23.148,00), mas recebeu uma carta da seguradora informando que o pagamento não ocorreria.
A empresa justificou que as informações prestadas pela segurada não condiziam de fato com os danos causados no acidente.
“Recusou-se ao pagamento da indenização de seguro, de modo justificado sob o fundamento de que foram prestadas falsas declarações pelo autor, que há danos nos veículo que não encontra correspondência com a colisão sofrida”, defendeu-se a empresa.
Porém, a Justiça entendeu que o laudo anexado pela seguradora não basta para comprovar a suposta conduta irregular da mulher.
Assim, a seguradora Liberty foi condenada a pagar indenização por danos morais em R$ 23.148,00 referentes ao valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe.
A CGN entrou em contato com a empresa em busca de um posicionamento.
Cabe recurso da decisão.
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