CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Cármen se declara contra militares e policiais advogarem em causa própria

“A advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu na manhã desta sexta-feira, 10, que a Corte máxima declare inconstitucional trecho do nova Estatuto da Advocacia que permitiu que policiais e militares da ativa, possam advogar em causa própria. A magistrada destacou que a ‘incompatibilidade’ entre o exercício da advocacia e as funções exercidas por policiais e militares ‘visa impedir abusos, tráfico de influência, e práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade’ da profissão.

“A advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados. Compromete-se, ainda, pelo modelo legal assim adotado o bom e regular funcionamento das instituições de segurança pública e o exercício das funções inerentes aos policiais e militares”, ponderou.

A ministra é relatora de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos de lei sancionada em junho do ano passado, instituindo o novo Estatuto da Advocacia. Os ministros do STF analisam o caso em julgamento no plenário virtual, com previsão para terminar na próxima sexta-feira, 17.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a ‘incompatibilidade’ do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa tem ‘previsão legal há décadas’. Ainda segundo a ministra, o próprio STF já assentou que não existe ofensa à Constituição na restrição ao exercício da advocacia pelos agentes da segurança pública, mesmo em causa própria.

A magistrada explicou que tal limitação visa ‘resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, afastando a subordinação hierárquica ou o exercício de atividades de Estado que exijam a imparcialidade em favor do interesse público na aplicação da lei’. Segundo Cármen, o advogado não pode atuar ‘sem independência e com sujeição a poderes hierárquicos próprios às atividades e regulamentos militares, e mesmo aos poderes hierárquicos decorrentes da atividade policial civil’.

A ministra chegou a ponderar sobre as atividades de policiais e militares, ressaltando que as ações dos primeiros visam ‘a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, orientados pela busca imparcial da verdade dos fatos’. Já o militar da ativa ‘tem como funções essenciais a manutenção da ordem, da segurança e da soberania do país, subordinado à estrutura hierarquizada e à disciplina na realização de tarefas submetidas a ordens de comando’.

“Não há possibilidade de se conciliarem essas atividades com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação de regimes jurídicos pertinentes a cada carreira em particular”, ressaltou a ministra.

Cármen Lúcia ainda destacou que as restrições visam barrar eventuais conflitos de interesse, mantendo o direito à liberdade de profissão uma vez que apenas impede o exercício concomitante de duas profissões, ‘assegurada a liberdade de escolha entre elas’.

De acordo com a ministra, a ‘incompatibilidade’ garante o ‘adequado funcionamento das polícias e das Forças Armadas, em atendimento também à eficiência administrativa e supremacia do interesse público na manutenção da ordem, segurança e paz social’.

“Ao se permitir o desempenho da advocacia, mesmo em causa própria, por profissionais incumbidos das nobres funções estatais relacionadas à conservação da segurança pública e da paz social e que executam tarefas que os colocam, de forma direta ou indireta, próximos de litígios jurídicos, pelas normas questionadas abre-se flanco a propiciar influência indevida e privilégios de acesso a autos de inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual”, frisou a relatora.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN