
Mãe recebe indenização por negligência médica que resultou na morte do filho após o parto
Indenização inclui danos morais e materiais para cobrir despesas com enxoval, berço e enterro do bebê...
Publicado em
Por Redação CGN

A dor de uma mãe que perde um filho é indescritível e inimaginável para quem não passou por isso. Agora, imagine essa dor sendo causada por negligência médica durante o parto, em um momento que deveria ser de alegria e celebração. É exatamente o que aconteceu com a autora deste processo, que perdeu seu bebê por demora no atendimento no Hospital Regional de Sobradinho, em Brasília.
A negligência médica é uma das principais causas de morte de gestantes e recém-nascidos no Brasil, e esse caso só reforça a necessidade de mais cuidado e atenção durante o parto. A mãe, que fez todo o pré-natal em um hospital em Planaltina/GO, estava em perfeito estado de saúde e foi orientada a procurar o hospital para realização de cesárea caso não entrasse em trabalho de parto até uma determinada data. Quando procurou o hospital, foi informada que todas as gestantes estavam sendo encaminhadas para o Hospital Regional de Sobradinho (HRS).
No HRS, a mãe foi atendida por diferentes profissionais, mas, infelizmente, houve negligência no atendimento, resultando na bradicardia e ausência de respiração do feto. A cesárea foi realizada de maneira imediata, mas já era tarde demais. O bebê nasceu sem oxigênio, tendo engolido e aspirado mecônio, e precisou ser reanimado e intubado, mas acabou falecendo de parada cardíaca.
A mãe alega que todo o atendimento até aquele momento foi negligente e acarretou na morte de seu filho. O Distrito Federal, por sua vez, apresentou contestação alegando que o tratamento médico dispensado à autora foi correto e adequado, não havendo respaldo técnico-científico para alegação de erro médico. No entanto, o juiz entendeu que não houve atendimento adequado e que a falta de adequação causou a morte do filho da autora.
Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil a título de danos morais e mais R$ 2.066,77 a título de danos materiais para ressarcimento das despesas com enxoval, berço, enterro do bebê e medicamentos para o tratamento pós-operatório. É importante ressaltar que essa decisão ainda cabe recurso.
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