
Homem é condenado por estupro de vulnerável contra netas da esposa
Denúncia e investigação: conselheira tutelar foi fundamental para o desfecho do caso...
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Por Redação CGN

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de condenar um homem a 90 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra três crianças, netas de sua esposa. Além disso, ele deve pagar indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos para cada uma das vítimas.
Atos libidinosos reiterados
O réu cometeu inúmeros atos libidinosos contra as três netas de sua esposa, que tinham menos de 14 anos na época dos crimes. Ele se aproveitava do fato de morar em um imóvel localizado no terreno ao fundo da residência das vítimas, que tentaram contar para a avó, mas sem sucesso.
Denúncia e condenação
A prática reiterada do delito só cessou quando uma das crianças conseguiu avisar uma conselheira tutelar, que denunciou os crimes à polícia. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, ressaltou que “as narrativas das três crianças são perturbadoras, harmônicas e estreme de dúvida no que toca à autoria”.
Valor da palavra das vítimas
Em casos de crimes sexuais, as declarações dadas pelas vítimas merecem atenção especial por serem, em muitos casos, a única prova existente do delito. “Em tais circunstâncias, a palavra da vítima sobrepõe-se aos protestos de inocência do réu”, afirmou o relator. “Na espécie, nada há que sugira se tratar de estratagema para inculpar levianamente um inocente. Ao contrário. A prova reunida se mostra de excelente qualidade, dada a clandestinidade em que os atos de violência ocorreram, apresentando a vítima narrativa segura e serena, sem indícios de relatos fantasiosos.”
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