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Imagem referente a Funcionária de clínica odontológica é indenizada em R$ 28 mil após ter carro furtado no estacionamento indicado para colaboradores
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Funcionária de clínica odontológica é indenizada em R$ 28 mil após ter carro furtado no estacionamento indicado para colaboradores

De acordo com a autora, ela estacionou seu veículo no local indicado, como de rotina entre os demais colegas, mas acabou surpreendida com o furto posteriormente....

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Por Redação CGN

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Uma funcionária de uma clínica odontológica na região norte do Estado de Santa Catarina ganhou uma ação de danos materiais contra as empresas de estacionamento e duas clínicas, depois que seu carro foi furtado no estacionamento indicado para uso dos colaboradores em horário de expediente. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

De acordo com a autora, ela estacionou seu veículo no local indicado, como de rotina entre os demais colegas, mas acabou surpreendida com o furto posteriormente. Diante da negativa das rés em adotar qualquer medida de reparação, ela decidiu recorrer ao Judiciário.

Em sua defesa, o responsável pelo estacionamento informou que apenas sublocava o espaço e que não prestava serviços de controle e vigilância. Além disso, a empresa alegou que o local não estava aberto no sábado, dia do ocorrido. A primeira clínica citada sustentou que a autora não era autorizada a utilizar o estacionamento, que o local estava desativado e que não há provas do furto naquela área. Já a segunda clínica não apresentou contestação.

Na decisão, o sentenciante destacou que a autora apresentou embasamento para a demanda em relação aos danos materiais por meio do boletim de ocorrência com o relato do furto, do vínculo existente entre as rés demonstrado no contrato de locação do espaço para o estacionamento e da existência de orientação aos funcionários de que poderiam estacionar no local, confirmada por relato de testemunhas arroladas.

O juiz Cesar Otavio Scirea Tesseroli enfatizou que as rés devem responder de forma solidária pelo furto narrado, uma vez que não se trata de um simples contrato de locação do espaço, mas sim da prestação de serviço de estacionamento. O valor indenizatório deverá corresponder ao valor do veículo à época dos fatos. Assim, as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 28.162,00 a título de danos materiais à autora.

É importante ressaltar que a decisão de primeiro grau é passível de recurso.

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